REGIMES ESPECIAIS DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR … ALTERA O REGIME DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR E O CONCURSO ESPECIAL PARA ACESSO AO CURSO DE MEDICINA … vagas …
Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho - Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina.
a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
b) Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE) e seus familiares que os acompanhem;
c) Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato especial (RCE) para a prestação de serviço militar;
d) Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP);
e) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
f) Praticantes desportivos de alto rendimento;
g) Nacionais de Timor-Leste.
Candidatura
A candidatura através dos regimes especiais é realizada através de um concurso anual organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
A candidatura anteriormente referida é submetida, em formato eletrónico, através de plataforma eletrónica da DGES [ https://www.dges.gov.pt/pt ], disponível no Portal Único de Serviços.
Despacho n.º 3580/2023, de 21 de março - Fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024.
AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO DE DISCIPLINAS, CONCLUSÃO DOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS DO ENSINO SECUNDÁRIO E ACESSO AO ENSINO SUPERIOR – 2022-2023
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2022-2023 …
Portaria n.º 183-B/2022, de 20 de julho - Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023, cujo texto se publica em anexo à Portaria n.º 183-B/2022, de 20 de julho, e da qual faz parte integrante.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2022-2023 …
Portaria n.º 183-A/2022, de 20 de junho – Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023.
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023, cujo texto se publica em anexo à Portaria n.º 183-A/2022, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante.
REGRAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO COMO PROVAS DE INGRESSO NO ÂMBITO DA CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR …
Deliberação n.º 1043/2021[Diário da República, 2.ª série, de 13 de outubro de 2021] - Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.
O disposto na Deliberação n.º 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023.
REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS DE MELHORIA DE NOTA NO ENSINO SECUNDÁRIO … PROCESSO DE INSCRIÇÃO EXTRAORDINÁRIO …
Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio - Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro.
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário.
Pré-Requisitos - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Deliberação n.º 262/2020, de 24 de fevereiro - Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2020-2021
Informa-se que a Deliberação n.º 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 38, de 24 de fevereiro, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 5, do art.º 6.º, onde se lê:
“O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R, e Z.”
Deve ler-se:
“O disposto nos números 2, 3 e 4 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, P, R, S e Z.”
No n.º 8, do art.º 6.º, onde se lê:
“O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F, Q e X.”
Deve ler-se:
“O disposto nos números 6 e 7 aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F e Q.”.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2019-2020 ...
Portaria n.º 218-A/2019, de 15 de julho - Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020.
O regime geral de acesso ao ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Nos termos dos artigos 29.º e 30.º desse diploma, a CANDIDATURA AOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO é feita através de concursos institucionais por estes organizados, competindo ao ministro da tutela do ensino superior, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais.
Assim, é aprovado o REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2019-2020, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, cujo texto se publica em anexo a esta Portaria n.º 218-A/2019, de 15 de julho, e da qual faz parte integrante.
Regulamento do CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2019-2020 ...
Portaria n.º 218-B/2019, de 15 de julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º desse diploma, a candidatura aos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas é feita através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
MODO DE REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
1 - A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da DGES ( https://www.dges.gov.pt/pt ).
2 - Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES (https://www.dges.gov.pt/pt).
3 - A senha de acesso à candidatura online é válida apenas para o concurso nacional de acesso de 2019 (https://www.dges.gov.pt/pt).
4 - A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
REGULAMENTO DO PROGRAMA +SUPERIOR PARA O ANO LETIVO DE 2019-2020 ... atribuição de bolsas de mobilidade ... incentivar e apoiar a frequência do ensino superior ...
Despacho n.º 6429-A/2019[Diário da República n.º 134/2019, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 16 de julho de 2019] - Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020.
O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas do Portugal 2020 relativamente ao número de jovens com formação superior.
Os estudantes que pretendam beneficiar de uma bolsa de mobilidade no ano letivo de 2019-2020 devem solicitá-lo, até ao dia 15 de novembro de 2019, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.