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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) vs direito a férias

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao dirigente intermédio o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao dirigente intermédio o direito a três dias de férias, no ano seguinte, ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração (cfr. art.º 39.º, n.º 5, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho excelente em três anos consecutivos confere ainda ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a cinco dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 4, do SIADAP).

 

O reconhecimento de Desempenho relevante em três anos consecutivos confere ao trabalhador, no ano seguinte, o direito a três dias de férias ou, por opção do trabalhador, à correspondente remuneração (cfr. art.º 52.º, n.º 5, do SIADAP).

 

Vide: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO DOS ENFERMEIROS

Regime de horário acrescido dos enfermeiros com a duração de 42 horas/semanais, de acordo com o estipulado nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro.

 

A esta modalidade - REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO DOS ENFERMEIROS – corresponde um acréscimo remuneratório de 37 % [relevando para efeitos de subsídio de férias e de Natal] da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho.

 

Este regime confere também direito a um acréscimo de 25 % no tempo de serviço para efeitos de aposentação.

 

Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro - Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

 

Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro - Revoga o Decreto-Lei n.º 437/1991, de 8 de Novembro, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

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