Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2019 ...
[Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018]
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
[Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 26 de setembro de 2018]
Portaria n.º 1379-A/2009, de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 13/1986, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 321-B/1990, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º São estabelecidos, na tabela I anexa à Portaria n.º 1379-A/2009, de 30 de Outubro, os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,000 fixado pelo aviso n.º 16247/2009, de 11 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009.
2.º Os factores acumulados a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2010, são os constantes da tabela II.
3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2010, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/1985, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.
4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2010, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/1986, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 9/1988, de 15 de Janeiro.
Em 28 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/44969.html
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.º 16247/2009
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2010, é de 1,000.
11 de Setembro de 2009. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
MINUTA de carta registada com aviso de recepção, a enviar pelo senhorio ao arrendatário, para actualização anual da renda
Exm.º Senhor
Na qualidade de senhorio do andar sito na R......., n.º .....,desta cidade, do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, que a renda, actualmente em vigor de 292,46 euros mensais, relativa ao andar supra identificado, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização 1,031 estabelecido na Portaria n.º 1151/2006, de 30 de Outubro.
Assim, a renda que se vencer em......., relativa ao mês de....... do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, deverão ser pagas à razão de 302,00 euros por mês, até nova actualização.
Com os meus cumprimentos,
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.