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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Prestação de assistência a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos

Portaria n.º 1280/2008, de 7 de Novembro

 
Fixa o montante máximo da taxa de prestação de assistência a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos a pagar pelas transportadoras aéreas.
 
Portaria n.º 1280/2008, de 7 de Novembro

 
O Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, foi publicado em 26 de Julho de 2006, prevendo expressamente a sua produção de efeitos a 26 de Julho de 2008.
 
Nos termos do mencionado Regulamento, incumbe às entidades gestoras aeroportuárias assegurar a prestação de assistência aos passageiros com deficiência e aos passageiros com mobilidade reduzida, obrigação essa legalmente imposta a partir do dia 26 de Julho de 2008.
 
Decreto-Lei n.º 241/2008, de 17 de Dezembro - Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo.
 

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