«O exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores atinge a maior relevância prática quando estamos perante situações de crise ou rutura entre os progenitores, que justificam a sua regulação específica, com vista à proteção daquilo que vem sendo chamado “superior interesse da criança”.
No âmbito desta regulação surge a matéria dos alimentos a prestar ao filho menor pelo progenitor a quem não seja atribuída a sua guarda. E, neste domínio, assume particular importância a prestação de alimentos a filho maior.
Sendo estas duas matérias tão intimamente ligadas entre si, justifica-se a sua abordagem na mesma obra, com a análise dos preceitos substantivos a elas inerentes, mas sem descurar os aspetos adjetivos da sua regulamentação, seguindo o esquema expositivo de outras obras dos mesmos autores, com anotação de cada artigo e transcrição da jurisprudência mais recente e relevante em cada um deles.
Esta obra também está dotada da legislação complementar mais pertinente para o prático do direito que folhear, ler e refletir as suas páginas. Incluindo já este trabalho as necessárias atualizações e adaptações, quer no texto legal, quer nas anotações, decorrentes da publicação da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que introduziu o regime jurídico do maior acompanhado, assim como a consequente adaptação processual, com a tramitação do novo processo especial “Do acompanhamento de maiores”, transcrevendo um e outro em legislação complementar.».
«Este livro trata das formas do processo de execução e dos títulos executivos, com especial ênfase no incidente da comunicabilidade de dívidas conjugais, na execução da sentença nos próprios autos, no novo regime de alimentos devidos a filho maior ou emancipado, no procedimento europeu de injunção de pagamento, no procedimento especial de despejo e ações conexas e na execução baseada em deliberações das assembleias de condóminos.
Também analisa em particular o procedimento extrajudicial pré-executivo.
A obra surge a propósito das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei da Organização do Sistema Judiciário.
No prefácio, o Desembargador Paulo Neto da Silveira Brandão reconhece que este livro vem colmatar uma lacuna e proporcionar uma ajuda, muito útil e pronta, às dificuldades manifestadas, a partir de 1 de setembro de 2014.
Acrescenta que “haverá ainda outras virtualidades a extrair do sentido prático desta mesma obra, o que é, aliás, um dos objetivos assumidos e visados pelo autor, procurando com ela dar comodidade e possibilitar um melhor desempenho a todos, desde logo aqueles que militam nessa área, magistrados, advogados ou agentes de execução, mas procurando abranger os juristas de uma maneira geral.”».
«De acordo com a Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e Lei da Organização do Sistema Judiciário Esta 2.ª edição tem mais 288 páginas do que a edição anterior. Trata de mais assuntos: formas do processo de execução e dos títulos executivos, com especial ênfase no incidente da comunicabilidade de dívidas conjugais, na execução da sentença nos próprios autos, no novo regime de alimentos devidos a filho maior ou emancipado, no procedimento europeu de injunção de pagamento, no procedimento especial de despejo e ações conexas e na execução baseada em deliberações das assembleias de condóminos. Também analisa o procedimento extrajudicial pré-executivo. A obra explica as alterações introduzidas no novo Código de Processo Civil e pela Lei da Organização do Sistema Judiciário. No prefácio, o Desembargador Paulo Neto da Silveira Brandão reconhece que este livro vem colmatar uma lacuna e proporcionar uma ajuda, muito útil e pronta, às dificuldades manifestadas, a partir de 1 de setembro de 2014.».
Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro - Aprova o REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL.
A Lei n.º 141/2015, de 8 de Setembro, dá nova redacção aos artigos 7.º, 10.º, 13.º, 19.º e 25.º da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que estabelece o Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil.
O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), regula o processo aplicável às providências tutelares cíveis e aos respectivos incidentes.
PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS
Para efeitos do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), constituem PROVIDÊNCIAS TUTELARES CÍVEIS:
a) A instauração da tutela e da administração de bens;
b) A nomeação de pessoa que celebre negócio em nome da criança e, bem assim, a nomeação de curador geral que represente, extrajudicialmente, a criança sujeita às responsabilidades parentais;
c) A regulação do exercício das responsabilidades parentais e o conhecimento das questões a este respeitantes;
d) A fixação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código Civil e a execução por alimentos;
e) A entrega judicial de criança;
f) A autorização do representante legal da criança à prática de certos actos, a confirmação dos que tenham sido praticados sem autorização e as providências acerca da aceitação de liberalidades;
g) A determinação da caução que os pais devam prestar a favor dos seus filhos ainda crianças;
h) A inibição, total ou parcial, e o estabelecimento de limitações ao exercício das responsabilidades parentais;
i) A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade;
j) A determinação, em caso de desacordo dos pais, do nome e apelidos da criança;
k) A constituição da relação de apadrinhamento civil e a sua revogação;
l) A regulação dos convívios da criança com os irmãos e ascendentes.
O Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem em consideração a realidade dos graves danos psicológicos potencialmente sofridos pelas crianças em contextos de ruptura conjugal e consequente perturbação dos vínculos afectivos parentais, especialmente agravada nas situações de violência doméstica.
Assim, o novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem como principal motivação introduzir maior celeridade, agilização e eficácia na resolução desses conflitos, através da racionalização e da definição de prioridades quanto aos recursos existentes, em benefício da criança e da família.
Na concretização desse objectivo são definidos novos princípios e procedimentos destinados a simplificar e a reduzir a instrução escrita dos processos, privilegiando, valorizando e potenciando o depoimento oral, quer das partes, quer da assessoria técnica aos tribunais, nos processos tutelares cíveis e, em especial, no capítulo relativo ao exercício das responsabilidades parentais e dos seus incidentes.
Na instrução dos diferentes processos sobre a mesma criança ou sobre as crianças da mesma família, procura-se que haja apenas um gestor de processo, capaz de concentrar toda a informação, na sequência de uma adequada articulação.