Parecer n.º 4/2016[Diário da República, 2.ª Série — N.º 41 — 29 de Fevereiro de 2016] - Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre formação inicial de educadores e professores e o acesso à profissão.
O novo Estatuto do Aluno e da Ética Escolar prevê, designadamente:
A escola pode, se necessário, criar equipas de integração e apoio aos alunos, tendo em vista o acompanhamento e apoio em situações de dificuldade de aprendizagem, problemas de assiduidade e de indisciplina, as quais servirão de elo de ligação com a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens em risco.
As equipas de integração e apoio têm, preferencialmente, uma constituição diversificada, prevista no regulamento interno, na qual participam docentes detentores de formação especializada ou de experiência e vocação para o exercício da função, podendo integrar ainda, sempre que a situação o justifique, os directores de turma, professores-tutores, técnicos e serviços especializados de apoio, psicólogos e médicos escolares ou que prestem apoio à escola, serviços de acção social, responsáveis pelas diferentes áreas e projectos de natureza extracurricular, equipas ou gabinetes escolares de promoção da saúde, bem como voluntários cujo contributo seja relevante face aos objectivos a prosseguir.
Proposta de Lei n.º 70/XII -Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. [aprovada na Assembleia da República, em 6 de Julho de 2012].