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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novo regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção …

 

Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho - Estabelece o [novo] regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.

A denominada nova “Lei dos Alvarás” (Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho) entrou em vigor no dia 3 de Julho de 2015 e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade da construção. Esta Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, visa criar dois tipos de alvarás diferentes, com requisitos distintos consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares. O alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de depender do requisito de capacidade técnica, continuando a ser obrigatório nas obras públicas e deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos. Outra alteração relevante prende-se com o fim da figura do empreiteiro geral, que era o responsável final da obra, mesmo que tivesse sido construída com recurso a vários sub-empreiteiros. Assim, com as novas disposições legais, em caso de acidente, a responsabilidade será directamente imputada ao empreiteiro que assegurou os trabalhos.

 

Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto – Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à actividade da construção [licenciamento e registo das empresas de construção, emissão de certificado de empreiteiro de obras públicas e/ou concessão de novas subcategorias, concessão do certificado de empreiteiro de obras particulares, alvarás, etc.] e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro.

 

Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, coordenação de projectos, direcção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direcção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.

É republicada, no anexo II à Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, com a redacção actual e demais correcções materiais.

 

Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.

Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção actual.

 

Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto - Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.

A Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.

A Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, revoga expressamente as Portarias n.ºs 216-C/2008, 216-D/2008 e 216-F/2008, todas de 3 de Março.

Portaria n.º 405/2015, de 20 de Novembro – Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.


Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
[ex-INCI]

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1069-010 Lisboa

Telefone: 21 794 67 00
Fax:  21 794 67 90

E-mail: geral@inci.pt

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Valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção

Portaria n.º 119/2012, de 30 de Abril - Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro.

Tendo em conta a actual situação económica do sector, os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro, mantêm-se inalterados na presente Portaria n.º 119/2012, de 30 de Abril.

 

Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro - Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.

 

Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro
 
Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro.
 

http://www.inci.pt/Portugues/Paginas/INCIHome.aspx

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