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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Comprovação da aptidão e dos conhecimentos necessários para o exercício da caça – carta de caçador

Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro - Estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.

 

Norma revogatória

 

Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, é revogada a Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro.

 

Remissões

 

As remissões feitas para a portaria agora revogada consideram-se feitas para as disposições correspondentes na presente portaria [Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro].

 

Norma transitória

 

1 — O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, mantém-se em vigor para os candidatos inscritos para a época normal de exames de 2010, bem como para os que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler, nem escrever e que ainda não realizaram exame.

 

2 — No ano de 2010, as provas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, têm lugar apenas nos meses de Julho e Outubro.

 

Entrada em vigor

 

A Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

 

 

Vide também:

 

Lei n.º 173/1999, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça) [alterada pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto].

 

Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro.

 

Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.

 

Portaria n.º 11/2009, de 7 de Janeiro.

 

Autoridade Florestal Nacional

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