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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família… Acesso ao Financiamento…

Despacho n.º 8683/2011 - Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011].

 

Republica o Despacho n.º 14 460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, com as alterações resultantes do Despacho n.º 8683/2011 - Define as normas a observar pelos estabelecimentos públicos de educação e ensino nos quais funciona a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

 

O Despacho n.º 14 460/2008, alterado e republicado pelo Despacho n.º 8683/2011, aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos bem como na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família.

 

Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente:

 

a) Actividades de apoio ao estudo;

 

b) Ensino do inglês;

 

c) Ensino de outras línguas estrangeiras;

 

d) Actividade física e desportiva;

 

e) Ensino da música;

 

f) Actividades lúdico -expressivas;

 

g) Outras actividades que incidam nos domínios identificados.

 

Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular as seguintes entidades:

 

a) Autarquias locais;

 

b) Associações de pais e de encarregados de educação;

 

c) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

 

d) Agrupamentos de escolas.

 

O Despacho n.º 14 460/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, com as alterações resultantes do Despacho n.º 8683/2011, publica também em ANEXO o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011].

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