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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto - Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica.

 

Medidas de prevenção e combate à violência doméstica ...

 

Aproxima-se o décimo aniversário da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que criou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

 

Torna-se necessário reforçar as respostas para prevenir e combater a violência e, em particular, a violência doméstica, em todas as suas dimensões, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações e que reforcem a eficácia da tutela penal (criminal) relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras.

 

A violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, também um problema de segurança e de saúde públicas, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas rápidas de múltiplas naturezas.

 

E, perante uma situação de violência, é preciso agir rapidamente, assistindo a vítima no tratamento imediato de que necessita, providenciando apoio psicológico e interagindo com as respostas existentes para que o ciclo de violência seja interrompido.

 

Concomitantemente, afigura-se essencial o desenvolvimento de uma ação integrada de prevenção, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento das competências interpessoais e de uma cultura de não-violência, desde a primeira infância, com ações de capacitação parental e o reforço da intervenção com crianças e jovens que demonstrem sinais de risco de comportamentos violentos ou de serem vítimas de violência doméstica.

 

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março, foi criada uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, cujo relatório foi apresentado no dia 28 de junho de 2019. Este relatório apresenta recomendações, assentes nas linhas orientadoras traçadas pela referida resolução, e que servem de base à identificação de ações prioritárias a desenvolver.

 

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