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MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 ...
Lei n.º 20/2020, de 1 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, dá nova redação aos artigos 2.º [Realização das aprendizagens em regime não presencial], 10.º [Regime excecional relativo ao calendário escolar], 15.º [Carreira docente e funções análogas] e 17.º [Contratos a termo resolutivo], todos do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.
CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE CURSOS COM PLANOS PRÓPRIOS, DEFININDO AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS DA CONCEÇÃO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CURRÍCULO, BEM COMO DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ...
Portaria n.º 361/2019, de 8 de outubro - Procede à criação e regulamentação, na Oeiras International School (OIS) em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR), de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e da operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo do ensino básico e do ensino secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, prevê cursos com planos próprios como uma das ofertas educativas e formativas no ensino secundário, tendo como objetivo conferir autonomia à escola para diversificar a sua oferta. Desse modo, reconhece à escola a possibilidade de conceber um plano curricular singular que, em linha com as outras ofertas educativas e formativas, permita responder às expectativas de uma população escolar específica que concluiu o Middle Years Programme (MYP) da International Baccalaureate Organization (IBO), proporcionando aos alunos uma formação profissional inicial e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho.
A oferta dos referidos cursos assenta em princípios de liberdade e de equidade, tendo por referência as demais ofertas de nível secundário do sistema educativo português, contribuindo para uma escola inclusiva, flexível, inovadora e diferenciadora, que permita aos alunos delinearem os seus percursos escolares e os seus projetos de vida, em conformidade com os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Os programas da IBO têm vindo a ser desenvolvidos internacionalmente ao longo dos últimos cinquenta anos. Em Portugal, e para além da oferta do Primary Years Programme (PYP), do MYP e do IB Diploma Programme (IBDP), foram implementados, em regime de experiência pedagógica, cursos do International Baccalaureate Career-related Programme (IBCP) desenvolvidos pela Oeiras International School (OIS), em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR). Estes cursos conciliam a oferta específica dos programas criados pela IBO nas componentes de formação geral e científica, com a componente de formação tecnológica dos cursos profissionais conferindo uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE CURRICULAR NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ... TERMOS E CONDIÇÕES PARA A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA GESTÃO SUPERIOR A 25 % DAS MATRIZES CURRICULARES-BASE DAS OFERTAS EDUCATIVAS E FORMATIVAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ...
Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho - Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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