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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 – SOBRE A ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO ...

CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 – SOBRE A ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO

Num contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, o CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 acolheu a medida prevista no referido Plano 21|23 Escola+ [Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho], de possibilidade de adoção de uma ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO.

A descrição desta medida específica, bem como das demais medidas que integram o Plano 21|23 Escola+, encontram-se disponíveis em https://escolamais.dge.mec.pt/ .

PLANO 21|23 ESCOLA+

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho - Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens. [https://dre.pt/application/file/a/166304122].

CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022

Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. [https://dre.pt/application/file/a/166790242].

O Despacho do Calendário Escolar [Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho] INCLUI A POSSIBILIDADE DE ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL do ano letivo, desde que adotada dentro do mesmo município, potenciadora da diversificação de momentos de avaliação qualitativa, a par das expressões sumativas da avaliação e da autonomia para a realização de semanas ou dias dedicados a atividades para incidência reforçada sobre domínios de intervenção considerados prioritários pela escola, em função das necessidades identificadas na aplicação dos seus instrumentos de aferição e monitorização.

Torna-se crucial que alunos, professores, trabalhadores não docentes e famílias se sintam mutuamente apoiados.
 
É essencial promover a PARTICIPAÇÃO EFETIVA dos estudantes na vida da escola e da turma, que permitam a construção de atividades de ensino e de aprendizagem mais personalizadas e motivadoras.
 
Parece-me fundamental o reforço da interação entre a escola, os alunos e as famílias. Designadamente FOMENTANDO O TRABALHO COOPERATIVO, DE TODA A COMUNIDADE EDUCATIVA, EM PROL DOS ALUNOS.
 
Tendo sempre presente que as aulas devem ser um espaço construtivo de relação saudável entre um grupo de crianças e jovens e os seus professores.
 
Proporcionando o AUMENTO DO CONHECIMENTO RECÍPROCO, formas de acompanhamento e de partilha de informação, bem como as estratégias de comunicação. Importa “afinar” ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A ESCOLA E AS FAMÍLIAS, ou, se preferirmos, entre as famílias e a escola!
 
As escolas, as famílias, toda a comunidade educativa, devem promover momentos regulares de auscultação dos alunos sobre a eficácia das inovadoras medidas pedagógicas.
 
O olhar informado dos alunos e das suas famílias, o conhecimento do quotidiano escola/família, a necessidade de discussão e debate construtivos são fundamentais para o apoio às escolas na aferição da eficácia das suas inovadoras medidas.
 
Importa, também por isso, promover o desenvolvimento de processos de participação efetiva dos estudantes na vida da escola e da turma, que permitam a construção de atividades de ensino e de aprendizagem mais personalizadas e motivadoras.
 
Não olvidando a efetiva participação das famílias e dos trabalhadores das escolas (docentes e não docentes) no inerente processo de alteração de normas regulamentares no Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.

Um bom ano letivo para todos!

Alteração das MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 ...

MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 ...

 

Lei n.º 20/2020, de 1 de julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

A Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, dá nova redação aos artigos 2.º [Realização das aprendizagens em regime não presencial], 10.º [Regime excecional relativo ao calendário escolar], 15.º [Carreira docente e funções análogas] e 17.º [Contratos a termo resolutivo], todos do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.

CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE CURSOS COM PLANOS PRÓPRIOS, DEFININDO AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS DA CONCEÇÃO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CURRÍCULO, BEM COMO DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ...

CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE CURSOS COM PLANOS PRÓPRIOS, DEFININDO AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS DA CONCEÇÃO E DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CURRÍCULO, BEM COMO DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ...

 

Portaria n.º 361/2019, de 8 de outubro - Procede à criação e regulamentação, na Oeiras International School (OIS) em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR), de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e da operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens.

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo do ensino básico e do ensino secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, prevê cursos com planos próprios como uma das ofertas educativas e formativas no ensino secundário, tendo como objetivo conferir autonomia à escola para diversificar a sua oferta. Desse modo, reconhece à escola a possibilidade de conceber um plano curricular singular que, em linha com as outras ofertas educativas e formativas, permita responder às expectativas de uma população escolar específica que concluiu o Middle Years Programme (MYP) da International Baccalaureate Organization (IBO), proporcionando aos alunos uma formação profissional inicial e aprendizagens diversificadas, de acordo com os seus interesses, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado do trabalho.

 

A oferta dos referidos cursos assenta em princípios de liberdade e de equidade, tendo por referência as demais ofertas de nível secundário do sistema educativo português, contribuindo para uma escola inclusiva, flexível, inovadora e diferenciadora, que permita aos alunos delinearem os seus percursos escolares e os seus projetos de vida, em conformidade com os princípios, visão, valores e áreas de competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

Os programas da IBO têm vindo a ser desenvolvidos internacionalmente ao longo dos últimos cinquenta anos. Em Portugal, e para além da oferta do Primary Years Programme (PYP), do MYP e do IB Diploma Programme (IBDP), foram implementados, em regime de experiência pedagógica, cursos do International Baccalaureate Career-related Programme (IBCP) desenvolvidos pela Oeiras International School (OIS), em parceria com a Escola Profissional Val do Rio (EPVR). Estes cursos conciliam a oferta específica dos programas criados pela IBO nas componentes de formação geral e científica, com a componente de formação tecnológica dos cursos profissionais conferindo uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE CURRICULAR NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ... TERMOS E CONDIÇÕES PARA A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA GESTÃO SUPERIOR A 25 % DAS MATRIZES CURRICULARES-BASE DAS OFERTAS EDUCATIVAS E FORMATIVAS DOS ENSINOS ...

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AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE CURRICULAR NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ... TERMOS E CONDIÇÕES PARA A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA GESTÃO SUPERIOR A 25 % DAS MATRIZES CURRICULARES-BASE DAS OFERTAS EDUCATIVAS E FORMATIVAS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO ...

 

Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho - Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

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