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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E DE INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECINTOS FIXOS DESTINADOS À SUA REALIZAÇÃO ... CLASSIFICAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS ...

REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E DE INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECINTOS FIXOS DESTINADOS À SUA REALIZAÇÃO ... CLASSIFICAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS ...

 

Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho - Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

 

O Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, e de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

 

É republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.

INGRESSO GRATUITO NOS MUSEUS, PALÁCIOS E TEATROS NACIONAIS, BEM COMO NOS DEMAIS EQUIPAMENTOS OU ATIVIDADES ASSEGURADOS PELOS SERVIÇOS E ORGANISMOS SOB DIREÇÃO, SUPERINTENDÊNCIA E TUTELA DO MINISTRO DA CULTURA ...

Despacho n.º 3883-A/2018 [Diário da República n.º 74/2018, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 16 de abril de 2018] - Determina que todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura.

No âmbito do Orçamento Participativo Portugal 2017, operacionalizado nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foi eleito o projeto nacional «Cultura para Todos» que integra uma medida vocacionada para pessoas que completam 18 anos, promovendo o seu acesso gratuito a iniciativas e espaços artístico-culturais.

Assim, o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, determinou o seguinte:

Todos os cidadãos residentes em território nacional, que perfaçam 18 anos em 2018, beneficiam de ingresso gratuito nos museus, palácios e teatros nacionais, bem como nos demais equipamentos ou atividades assegurados pelos serviços e organismos sob direção, superintendência e tutela do Ministro da Cultura, de acordo com a respetiva disponibilidade.

Os cidadãos abrangidos pelo disposto no n.º 1 podem usufruir do benefício ali previsto durante o período de vigência do presente despacho,independentemente da data em que perfizeram 18 anos.

O presente despacho é válido por um ano, a contar da sua publicação.

Uma boa prenda de Natal... ou para outras ocasiões...

http://nelsonfalmeidamendes.blogspot.com/2009/11/as-fotografias-e-os-precos-das-minhas.html

 

firminoamendes@hotmail.com

 

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