O Decreto-Lei n.o 372/1990, de 27 de Novembro, com a redacção actual, é republicado em anexo à Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, e dela faz parte integrante.
As associações de pais regem-se pelos respectivos estatutos, pelo Decreto-Lei n.o 372/1990, de 27 de Novembro, com a redacção actual, republicado em anexo à Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, e, subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.
As associações de pais são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses.
Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, de acordo com os princípios de liberdade de associação.
Qualquer associado goza do direito de plena participação na vida associativa, incluindo o direito de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos corpos sociais.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto[Diário da República, 2.ª Série — N.º 164 — 24 de Agosto de 2015] - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das actividades de enriquecimento curricular (AEC).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de Setembro - Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular [AEC] no 1.º Ciclo do Ensino Básico que celebrem contratos-programa para o ano lectivo de 2015-2016.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de Julho, e 176/2014, de 12 de Dezembro, estabelece que, no âmbito da sua autonomia, as escolas, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, desenvolvem actividades de enriquecimento curricular [AEC], de carácter facultativo para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, que complementem as componentes do currículo.
Deste modo, cada estabelecimento de ensino do 1.º Ciclogarante a oferta de uma diversidade de actividades que considera relevantes para a formação integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não lectivos.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto, define as regras a observar na oferta das actividades de enriquecimento curricular (AEC), nos estabelecimentos públicos de educação nos quais funciona o 1.º Ciclo do Ensino Básico, considerando-as como actividades de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto, estabelece o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular (AEC), determinando que PODEM CANDIDATAR-SE AO APOIO AS AUTARQUIAS LOCAIS, AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
O apoio previsto na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto, consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) às entidades promotoras.
O montante da comparticipação financeira concedida, o objectivo a que se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica sujeita constam de contrato-programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares [DGEstE], e a entidade promotora.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de Setembro, resolve autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2015-2016, até ao montante global de 28 910 555,00 EUROS.