Alteração ao regime jurídico do associativismo jovem ...
Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto - Altera o REGIME JURÍDICO DO ASSOCIATIVISMO JOVEM, bem como os programas de apoio ao desenvolvimento da sua atividade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), apoia o DESENVOLVIMENTO DE REDES DE INFORMAÇÃO SOBRE TEMÁTICAS JUVENIS.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), contribui para a DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ASSOCIAÇÕES inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Portarian.º 10/2013, de 11 de Janeiro - Quinta alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE)) e aprova o respectivo Regulamento.
Altera os artigos 13.º, 14.º, 22.º, 34.º e 36.º da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1276/2010, de 16 de Dezembro, e republicada pelaPortaria n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) - http://www.ipdj.pt/
Portaria n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro - 4.ª alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO JOVEM (PAJ (Programa de Apoio Juvenil), PAI (Programa de Apoio Infra-Estrutural) e PAE (Programa de Apoio Estudantil)) e aprova o respectivo Regulamento.
A Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 239/2007, de 9 de Março, 834/2007, de 7 de Agosto, e 1276/2010, de 16 de Dezembro, é republicada no anexo I da Portaria n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro, dela fazendo parte integrante.
Para efeitos do Regulamento dos PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO JOVEM (PAJ, PAI e PAE), entende-se por:
a) «Programa de Apoio Juvenil», abreviadamente designado por PAJ, o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis e respectivas federações, entidades e organizações equiparadas previstas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e dos grupos informais de jovens;
b) «Programa de Apoio Infra-Estrutural», abreviadamente designado por PAI, o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem a actividades e instalações das associações de jovens, respectivas federações e organizações equiparadas nos termos do n.º 3 da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho;
c) «Programa de Apoio Estudantil», abreviadamente designado por PAE, o apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades das associações de estudantes e respectivas federações.
A candidatura é formalizada no sítio na Internet a disponibilizar pelo Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), devendo, para o efeito, ser preenchida a respectiva ficha de candidatura.