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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS) e respectivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018 ... obrigatorieda

Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de Dezembro - Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respectivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018, que se publicam em anexo à Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de Dezembro, e que dela fazem parte integrante. Institui a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respectivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados.

 

Com as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro, mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e os seus anexos em conformidade, bem como a actualização das respectivas instruções de preenchimento.

 

Por outro lado, considerando:

 

a) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS;

 

b) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet;

 

c) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e

 

d) que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via; institui-se a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respectivos anexos exclusivamente através de transmissão electrónica de dados.

 

OS SUJEITOS PASSIVOS PARA UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE DADOS DEVEM:

 

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço portaldasfinancas.gov.pt ;

 

b) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.

Direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) …

Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro - Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários sobre a administração central directa do Estado ...

Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho - Regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários ao abrigo do artigo 90.º-A do Código de Procedimento de Processo Tributário (CPPT) nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.

 

O procedimento definido na Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho, é aplicável ao pagamento de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central directa do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.

Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos ...

Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro - Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.

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