Novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Código do IRS) e respectivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018 ... obrigatorieda
Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de Dezembro - Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respectivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018, que se publicam em anexo à Portaria n.º 385-H/2017, de 29 de Dezembro, e que dela fazem parte integrante. Institui a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respectivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados.
Com as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de Setembro, mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e os seus anexos em conformidade, bem como a actualização das respectivas instruções de preenchimento.
Por outro lado, considerando:
a) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS;
b) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet;
c) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e
d) que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via; institui-se a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respectivos anexos exclusivamente através de transmissão electrónica de dados.
OS SUJEITOS PASSIVOS PARA UTILIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA DE DADOS DEVEM:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço portaldasfinancas.gov.pt ;
b) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.