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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA A APLICAR AOS BENS E DIREITOS ALIENADOS DURANTE O ANO DE 2013 …

Portaria n.º 376/2013, de 30 de DezembroDetermina, actualizando, os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013.

 

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2013, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo à Portaria n.º 376/2013, de 30 de Dezembro.

 

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Modelo da participação de rendas de prédios urbanos - regime especial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ...

Portaria n.º 358-A/2013, de 12 de Dezembro - Modelo da participação de rendas de prédios urbanos.

 

Aprova o modelo da participação de rendas de prédios urbanos previsto no n.º 7 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Novembro, e alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro, e o respectivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento, que se publicam em anexo à Portaria n.º 358-A/2013, de 12 de Dezembro.

 

Para continuarem a beneficiar de um regime regime especial de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os sujeitos passivos do IMI devem apresentar, anualmente, no período compreendido entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro, uma participação de rendas de que conste o valor da renda mensal devida com referência ao mês de Dezembro e a identificação fiscal do inquilino, acompanhada da cópia do recibo ou canhoto do recibo da renda relativa a esse mês ou do mapa mensal de cobrança de rendas, nos casos em que a renda seja recebida por uma entidade representativa do senhorio.

 

A participação de rendas relativa ao ano de 2013, pode ser apresentada até 31 de Janeiro de 2014.

 

 

Declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade …

Portaria n.º 290/2013, de 23 de Setembro - Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade.

 

Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade, publicando-os em anexo à Portaria n.º 290/2013, de 23 de Setembro:

a) Declaração de inscrição no registo / início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;

b) Declaração de alterações de actividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;

c) Declaração de cessação de actividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 33.º do Código do IVA.

 

Revoga expressamente a Portaria n.º 210/2007, de 20 de Fevereiro.

 

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/

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