SISTEMA DE APOIOS AOS ESTUDANTES QUE SÃO ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO OU QUE INTEGRAM COM REGULARIDADE SELEÇÕES NACIONAIS ... condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE) ...
Sistema de apoios aos estudantes que são atletas de alto rendimento ou que integram com regularidade seleções nacionais ... condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE) ...
O Sistema de apoios aos estudantes que são atletas de alto rendimento ou que integram com regularidade seleções nacionais, previsto, respetivamente, nos Decretos-Leis n.ºs 272/2009, de 1 de outubro, e 45/2013, de 5 de abril, foi complementado recentemente com a Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto - Cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE).
A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - na sua redação atual, determina a adoção de medidas de apoio específicas ao desporto de alto rendimento, a estabelecer de forma diferenciada, abrangendo, designadamente, os praticantes desportivos integrados nos mais altos escalões competitivos, nos planos nacional e internacional. No desenvolvimento do regime jurídico aí estabelecido, o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, estabelece um SISTEMA INTEGRADO DE APOIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE ALTO RENDIMENTO, enquanto no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, se definem MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO À PREPARAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO INTERNACIONAL DAS SELEÇÕES OU OUTRAS REPRESENTAÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS.
Por outro lado, os sucessos escolar e desportivo destes alunos são potenciados com a diversificação, a flexibilidade e a inovação pedagógica na gestão dos respetivos currículos, em linha com os princípios orientadores definidos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Assim, tendo em conta os princípios orientadores previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente os que se prendem com a concretização de um exercício efetivo de autonomia curricular, a garantia de uma escola inclusiva, a flexibilidade contextualizada na forma de organização dos alunos e do trabalho, a valorização dos percursos e progressos realizados por cada aluno, como condição para o sucesso e concretização das suas potencialidades máximas, bem como no desenvolvimento do estabelecido nos artigos 13.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e nos artigos 5.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, o Governo publicou a Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, criando e regulamentando as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE).
A Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, cria e regulamenta as condições de funcionamento das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), estabelecidas em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação que oferecem suporte estrutural à conciliação da carreira dupla de alunos-atletas de alto rendimento, integrados nas seleções nacionais ou outras representações desportivas nacionais, potenciais talentos desportivos, bem como de outros agentes desportivos.