APLICAÇÃO AOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS E DAS REMUNERAÇÕES PREVISTAS PARA OS BOMBEIROS SAPADORES ... APLICAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA DOS BOMBEIROS SAPADORES AOS BOMBEIROS E SAPADORES FLORESTAIS ...
APLICAÇÃO AOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS E DAS REMUNERAÇÕES PREVISTAS PARA OS BOMBEIROS SAPADORES ... APLICAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA DOS BOMBEIROS SAPADORES AOS BOMBEIROS E SAPADORES FLORESTAIS ...
Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho - Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores, à aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores aos bombeiros e sapadores florestais.
O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, distingue bombeiros municipais de bombeiros sapadores, mantendo duas realidades paralelas que não espelham as reais funções dos profissionais que se encontram integrados em ambas as carreiras, impondo-se a sua uniformização, o que veio a ser reconhecido pelo artigo 99.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, determina a aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, determina ainda a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais das seguintes entidades:
a) Da força especial de proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril;
b) Da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março;
c) Das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.