O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, estabelece, no n.º 1 do artigo 164.º, que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho e seus efeitos são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
É aprovado o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), em anexo à Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro, da qual faz parte integrante.
As normas relativas aos efeitos da avaliação de desempenho previstos no Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), em anexo à Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro, aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos militares das Forças Armadas em serviço na Guarda.
O acesso à documentação relativa à avaliação do desempenho subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
TRABALHADORES INTEGRADOS NA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA ...
Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro - Adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto.
Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro - Identifica os NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DA TABELA REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA.
Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto - Define o REGIME LEGAL DA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma.
O Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto, aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro- Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril.
Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril, com a redação resultante da 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)) com a última republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pelas Leis n.º 80/2013, de 28 de novembro, n.º 12/2016, de 28 de abril, e 16/2016, de 17 de junho.
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro- Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro- Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro- Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril.
Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril, com a redacção actual.