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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novo REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (RADMGNR) …

Novo REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (RADMGNR) …

 

Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro - Aprova o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR).

 

O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, estabelece, no n.º 1 do artigo 164.º, que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho e seus efeitos são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

 

É aprovado o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), em anexo à Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro, da qual faz parte integrante.

 

As normas relativas aos efeitos da avaliação de desempenho previstos no Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RADMGNR), em anexo à Portaria n.º 411/2019, de 30 de dezembro, aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos militares das Forças Armadas em serviço na Guarda.

 

O acesso à documentação relativa à avaliação do desempenho subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.

REGIME DA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA ... Recrutamento ... Avaliação ... NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DA TABELA REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS ...

TRABALHADORES INTEGRADOS NA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA ...

 

Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro - Adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto.

 

Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro - Regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho, no âmbito da carreira especial farmacêutica, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto.


Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro - Identifica os NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DA TABELA REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS INTEGRADOS NA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA.

Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto - Define o REGIME LEGAL DA CARREIRA ESPECIAL FARMACÊUTICA, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma.

 

O Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de Agosto, aplica-se a todos os trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

Estatuto da Carreira Docente...

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro - Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril.

 

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de abril, com a redação resultante da 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).

 

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD)) com a última republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pelas Leis n.º 80/2013, de 28 de novembro, n.º 12/2016, de 28 de abril, e 16/2016, de 17 de junho.

 

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

 

Sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário...

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro - Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

 

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro - Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril.

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/1990, de 28 de Abril, com a redacção actual.

 

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