O ARQUIPÉLAGO DAS BERLENGAS - ILHA DA BERLENGA E RECIFES CIRCUNDANTES, ILHÉUS DAS ESTELAS, FARILHÕES E FORCADAS ...
O ARQUIPÉLAGO DAS BERLENGAS - ILHA DA BERLENGA E RECIFES CIRCUNDANTES, ILHÉUS DAS ESTELAS, FARILHÕES E FORCADAS ...
Portaria n.º 355/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 98 — 22 de maio de 2019] - Fixa a capacidade de carga humana na área terrestre da ilha da Berlenga.
A RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS, criada em 1981, através do Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de setembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 293/89, de 2 de setembro, e reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro, é CONSTITUÍDA PELO ARQUIPÉLAGO DAS BERLENGAS - ILHA DA BERLENGA E RECIFES CIRCUNDANTES, ILHÉUS DAS ESTELAS, FARILHÕES E FORCADAS - E UMA VASTA ÁREA MARINHA ADJACENTE.
Considerando as características únicas deste arquipélago, e que levou ao seu reconhecimento internacional como Reserva da Biosfera da UNESCO no ano de 2011, bem como a fragilidade dos seus ecossistemas insulares, o Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas determina que o número de pessoas autorizadas na área terrestre da reserva natural, concretamente na ilha da Berlenga, fique condicionado ao estabelecimento da respetiva capacidade de carga humana, a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
A CAPACIDADE DE CARGA HUMANA NA ÁREA TERRESTRE DA ILHA DA BERLENGA É FIXADA ATÉ AO LIMITE MÁXIMO DE 550 PESSOAS EM SIMULTÂNEO, para além dos utilizadores referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008, de 24 de novembro.