UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS DE USO PESSOAL PARA FOTOGRAFIA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E NOS ARQUIVOS PÚBLICOS ...
UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DIGITAIS DE USO PESSOAL PARA FOTOGRAFIA DIGITAL NAS BIBLIOTECAS E NOS ARQUIVOS PÚBLICOS ...
Lei n.º 31/2019, de 3 de maio - Regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital - reprodução digital, em imagens, de documentos dos fundos e das coleções - nas bibliotecas e nos arquivos públicos.
A Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, aplica-se exclusivamente às bibliotecas e arquivos públicos da administração central, local e regional, às bibliotecas dos estabelecimentos dos vários graus de ensino, aos arquivos públicos dependentes da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e aos demais arquivos históricos dependentes de entidades públicas.