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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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Fixa o valor mensal - 750 € - da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais

Portaria n.º 54/2010, de 21 de Janeiro - Fixa o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais

 

O Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, aditou o artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, consagrando, no âmbito do internato médico, a necessidade de proceder à identificação de vagas preferenciais para preenchimento pelos médicos internos.

 

Resulta do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004 que o preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formação, que acrescerá à remuneração do interno.

 

A quantia em causa deverá ser fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

 

Através da presente portaria [Portaria n.º 54/2010, de 21 de Janeiro] procede-se à fixação do valor da bolsa de formação, que será abonada a partir de 1 de Janeiro de 2010.

 

Assim:

 

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde:

 

Artigo 1.º

Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em € 750.

 

Artigo 2.º

A bolsa de formação prevista no número anterior será abonada em 12 mensalidades por ano.

 

Artigo 3.º

Em caso de interrupção do internato, cessa o direito à percepção da bolsa de formação.

 

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Janeiro de 2010. — A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2010.

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