Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) ...
Aviso n.º 276/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 6 — 9 de Janeiro de 2015] - Publica, em anexo, o Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) materializa um conjunto de princípios e normas de comportamento que inspiram e estão subjacentes a toda a atuação desenvolvida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), reclamada pela natureza da sua missão e pelas especificidades das atribuições que lhe estão cometidas.
Com efeito, a especial visibilidade pública da DGS e a sua específica intervenção no sistema nacional de saúde criam, na perspetiva dos cidadãos e instituições, a legítima expectativa de que os seus colaboradores se comportam em conformidade com os mais elevados padrões éticos.
O Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores da DGS e impõe que, no exercício da sua atividade, ou fora dela, assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, com vista a assegurar e fomentar uma imagem de responsabilidade, integridade e de confiança, valorizando, deste modo, a qualidade, o rigor e a credibilidade do serviço público.
Este Código de Conduta Ética é, ainda e necessariamente, complementar das normas legais em vigor, designadamente da CARTA ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, da LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (CPA), do diploma legal que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré-contratuais, e consultores que apoiam os respectivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de carácter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do despacho do Ministro da Saúde que estabelece os princípios orientadores referentes ao CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
http://www.dgs.pt/