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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Novo Código de Processo Civil ... actualizado

Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho - Aprova o novo Código de Processo Civil (CPC).

 

Entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

 

Declaração de Rectificação N.º 36/2013, de 12 de Agosto - [rectifica incorrecções nos artigos 129.º, alínea c); 133.º, n.º 2; 233.º; 261.º, n.º 1; 318.º, n.º 1, alínea b); 372.º, n.º 3; 508.º, n.º 1; 570.º, n.º 5; 583.º, n.º 1; 591.º, n.º 1; 604.º, n.º 7; 626.º, n.º 3; 780.º, n.º 4; 853.º, n.º 3, todos do Código de Processo Civil (CPC)].

 

Portaria n.º 275/2013, de 21 de Agosto - Procede à alteração da Portaria n.º 953/2003, de 9 de Setembro, que aprova os modelos oficiais de carta registada, efectuadas por via postal, bem como os modelos a adoptar nas notificações via postal.

Código de Processo Civil (CPC) - nova excepção à regra de continuidade dos prazos judiciais

Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril - Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC).

 

Atribui ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho, os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.

 

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.

 

Vide também, designadamente:

 

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ).

 

Lei Tutelar Educativa (LTE).

 

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

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