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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Revisão do REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL (Condomínios) …

Revisão do REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL (Condomínios) …

 

Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro - Revê o REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado.

 

Alteração ao CÓDIGO CIVIL

Os artigos 1419.º, 1424.º, 1427.º, 1431.º, 1432.º, 1436.º e 1437.º do Código Civil passam a ter nova redação.

É aditado o artigo 1424.º-A ao Código Civil [Responsabilidade por encargos do condomínio].

 

Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro [NORMAS REGULAMENTARES DO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL]

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro [normas regulamentares do regime da propriedade horizontal], passam a ter nova redação.

Adita o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro [Assembleia de condóminos por meios de comunicação à distância].

Republica em anexo à Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, na sua redação atual.

 

Alteração ao CÓDIGO DO NOTARIADO

O artigo 54.º do Código do Notariado, passa a ter nova redação [Os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, ou se contraiam encargos sobre eles, não podem ser lavrados sem que se faça referência à declaração prevista no n.º 2 do artigo 1424.º-A do Código Civil, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo].

 

PRODUÇÃO DE EFEITOS

A alteração ao artigo 1437.º do Código Civil é imediatamente aplicável aos processos judiciais em que seja discutida a regularidade da representação do condomínio, devendo ser encetados os procedimentos necessários para que esta seja assegurada pelo respetivo administrador.

 

ENTRADA EM VIGOR

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, entra em vigor 90 dias após a sua publicação [10 de abril de 2022], com exceção da alteração ao artigo 1437.º do Código Civil, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação [11 de janeiro de 2022].

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