Código de Processo Civil (CPC) - nova excepção à regra de continuidade dos prazos judiciais
Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril - Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC).
Atribui ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho, os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.
As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.
Vide também, designadamente:
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ).
Lei Tutelar Educativa (LTE).
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).