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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Código de Processo Civil (CPC) - nova excepção à regra de continuidade dos prazos judiciais

Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril - Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil (CPC).

 

Atribui ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho, os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.

 

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.

 

Vide também, designadamente:

 

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ).

 

Lei Tutelar Educativa (LTE).

 

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

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