Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas Multibanco
Decreto-Lei n.º 3/2010/ de 5 de Janeiro - Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas Multibanco.
O Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, tem como objecto:
a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas;
b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.