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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Calendário escolar para o ano letivo de 2024-2025 ...

CALENDÁRIO ESCOLAR RELATIVO AOS ANOS LETIVOS DE 2024-2025 A 2027-2028

Despacho n.º 8368/2024, de 25 de junho - Aprova os calendários para os anos letivos de 2024-2025, de 2025-2026, de 2026-2027 e de 2027-2028.

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CALENDÁRIO ESCOLAR, PARA OS ANOS LETIVOS DE 2022-2023 E DE 2023-2024, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL, BEM COMO O CALENDÁRIO DE PROVAS E

CALENDÁRIO ESCOLAR, PARA OS ANOS LETIVOS DE 2022-2023 E DE 2023-2024, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL, BEM COMO O CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho [Diário da República n.º 131/2022, 2.ª Série, de 08.07.2022] - Aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.

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CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 – SOBRE A ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO ...

CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 – SOBRE A ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO

Num contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, o CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022 acolheu a medida prevista no referido Plano 21|23 Escola+ [Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho], de possibilidade de adoção de uma ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL DO ANO LETIVO.

A descrição desta medida específica, bem como das demais medidas que integram o Plano 21|23 Escola+, encontram-se disponíveis em https://escolamais.dge.mec.pt/ .

PLANO 21|23 ESCOLA+

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho - Aprova o Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens. [https://dre.pt/application/file/a/166304122].

CALENDÁRIO ESCOLAR 2021/2022

Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário. [https://dre.pt/application/file/a/166790242].

O Despacho do Calendário Escolar [Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho] INCLUI A POSSIBILIDADE DE ORGANIZAÇÃO SEMESTRAL do ano letivo, desde que adotada dentro do mesmo município, potenciadora da diversificação de momentos de avaliação qualitativa, a par das expressões sumativas da avaliação e da autonomia para a realização de semanas ou dias dedicados a atividades para incidência reforçada sobre domínios de intervenção considerados prioritários pela escola, em função das necessidades identificadas na aplicação dos seus instrumentos de aferição e monitorização.

Torna-se crucial que alunos, professores, trabalhadores não docentes e famílias se sintam mutuamente apoiados.
 
É essencial promover a PARTICIPAÇÃO EFETIVA dos estudantes na vida da escola e da turma, que permitam a construção de atividades de ensino e de aprendizagem mais personalizadas e motivadoras.
 
Parece-me fundamental o reforço da interação entre a escola, os alunos e as famílias. Designadamente FOMENTANDO O TRABALHO COOPERATIVO, DE TODA A COMUNIDADE EDUCATIVA, EM PROL DOS ALUNOS.
 
Tendo sempre presente que as aulas devem ser um espaço construtivo de relação saudável entre um grupo de crianças e jovens e os seus professores.
 
Proporcionando o AUMENTO DO CONHECIMENTO RECÍPROCO, formas de acompanhamento e de partilha de informação, bem como as estratégias de comunicação. Importa “afinar” ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE A ESCOLA E AS FAMÍLIAS, ou, se preferirmos, entre as famílias e a escola!
 
As escolas, as famílias, toda a comunidade educativa, devem promover momentos regulares de auscultação dos alunos sobre a eficácia das inovadoras medidas pedagógicas.
 
O olhar informado dos alunos e das suas famílias, o conhecimento do quotidiano escola/família, a necessidade de discussão e debate construtivos são fundamentais para o apoio às escolas na aferição da eficácia das suas inovadoras medidas.
 
Importa, também por isso, promover o desenvolvimento de processos de participação efetiva dos estudantes na vida da escola e da turma, que permitam a construção de atividades de ensino e de aprendizagem mais personalizadas e motivadoras.
 
Não olvidando a efetiva participação das famílias e dos trabalhadores das escolas (docentes e não docentes) no inerente processo de alteração de normas regulamentares no Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada.

Um bom ano letivo para todos!

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021-2022 … CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021 - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

Alteração do CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LETIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DO CALENDÁRIO DAS PROVAS E EXAMES …

 

Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro - Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho.

APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2020-2021, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL - CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO …

 

Despacho n.º 6906-B/2020, de 3 de julho - Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 2020 ...

Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO EXTERNA E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO - 2020

Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames (JNE) e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, que constitui o anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, e que deste faz parte integrante.

ANEXO

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

[https://dre.pt/application/file/a/129970544]

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2020-2021.

CONCRETIZAÇÃO DAS PROVAS DE INGRESSO exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 …

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020/2021 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março.

 

EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 E OU 2019 E OU 2020 QUE SATISFAZEM PROVAS DE INGRESSO EXIGIDAS NA CANDIDATURA DE 2020/2021

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

Deliberação n.º 377-A/2020, de 17 de março  [https://dre.pt/application/file/a/130277533]


Despacho n.º 5754-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 115, 1.º Suplemento — 18 de junho de 2019] - Aprova os calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para o ano letivo de 2019-2020.

Novos CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ... SITUAÇÕES ESPECIAIS DE CLASSIFICAÇÃO ... CALENDÁRIO ESCOLAR ...

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.

 

O programa do atual Governo assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.

A concretização destes propósitos, já inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, tem vindo a ser garantida através de medidas de aplicação universal.

A sociedade enfrenta atualmente novos desafios, decorrentes de uma globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, tendo a escola de preparar os alunos, que serão jovens e adultos em 2030, desenvolvendo nos alunos competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente e resolver problemas complexos, para empregos ainda não criados, para tecnologias ainda não inventadas, para a resolução de problemas que ainda se desconhecem.

Impulsionados por tais desafios e correspondendo a esta necessidade, após amplo debate nacional que envolveu professores, académicos, famílias, parceiros sociais e alunos, foi aprovado o PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo.

É neste enquadramento que no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, se desafiam as escolas, conferindo-lhes autonomia para, EM DIÁLOGO COM OS ALUNOS, AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE, poderem:

  1. Dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais;

  2. Implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade;

  3. Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar;

  4. Adotar diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos;

  5. Apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas;

  6. Reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos;

  7. Conferir aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no respeito pelas componentes específica e científica de cada curso.

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica-se às diversas ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.

 

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, bem como ao ensino individual e doméstico.

 

O currículo visa garantir que todos os alunos, independentemente da oferta educativa e formativa que frequentam, alcançam as competências definidas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.

 

NORMA REVOGATÓRIA

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, de acordo com a calendarização de produção de efeitos (disposição transitória) fixada seguidamente;

b) Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual;

c) A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro.

 

PRODUÇÃO DE EFEITOS (disposição transitória)

O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho [vigente a partir de 7 de julho de 2018], produz efeitos a partir do ano letivo de: [O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos]

a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade;

b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade;

c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade;

d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.

 

As MATRIZES CURRICULARES-BASE – dos ensinos básico e secundário - constam dos anexos I a VIII ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, do qual fazem parte integrante.

 

O CALENDÁRIO ESCOLAR [Despacho n.º 6020-A/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 116, 1.º Suplemento — 19 de junho de 2018)], alterado pelo Despacho n.º 1072/2019 [Diário da República n.º 21/2019, 2.ª Série, de 30 de janeiro de 2019 (altera o Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, que determina o CALENDÁRIO DE PROVAS E DE EXAMES PARA O ANO LETIVO DE 2018-2019)] e as REGRAS A QUE DEVE OBEDECER A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO [Despacho Normativo n.º 10-B/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 129, 1.º Suplemento — 6 de julho de 2018)] são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

 

PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA E RESPETIVA RENOVAÇÃO E AS NORMAS A OBSERVAR NA DISTRIBUIÇÃO DE CRIANÇAS E ALUNOS [Despacho Normativo n.º 6/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 72 — 12 de abril de 2018)].


HOMOLOGAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ESSENCIAIS DO ENSINO BÁSICO (1.º, 2.º E 3.º CICLOS; 1.º AO 9.º ANOS DE ESCOLARIDADE) ...

Despacho n.º 6944-A/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de julho de 2018] - Homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constantes dos anexos I a III do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que se afirmam como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular.

As Aprendizagens Essenciais aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas do ensino básico.

As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE).

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto [Diário da República n.º 149/2018, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 3 de agosto de 2018] - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quanto às OFERTAS EDUCATIVAS DO ENSINO BÁSICO, DESIGNADAMENTE O ENSINO BÁSICO GERAL E OS CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS.

 

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SUA CONCEÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.

 

O aludido Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, confere a AUTONOMIA CURRICULAR ÀS ESCOLAS, materializada, entre outros aspetos, na POSSIBILIDADE DE GESTÃO FLEXÍVEL DAS MATRIZES CURRICULARES-BASE DAS OFERTAS EDUCATIVAS, adequando-as às opções curriculares de cada escola.

 

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, vem regulamentar o referido Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quanto às ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados.

NORMA REVOGATÓRIA

São revogados de acordo com a calendarização de produção de efeitos seguidamente fixada:

a) A Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho;

b) O Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril. 

PRODUÇÃO DE EFEITOS

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, produz efeitos a partir do ano letivo de: 

a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;

b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade; 

c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade; 

d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... Alteração ao Regulamento do Júri Nacional de Exames ...

Despacho Normativo n.º 3-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 40, 1.º Suplemento — 26 de fevereiro de 2019] - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

 

CALENDÁRIOS, PARA O ANO LETIVO DE 2018-2019, DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL, BEM COMO O CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS

BÁSICO E SECUNDÁRIO ...

Despacho n.º 6020-A/2018
[Diário da República, 2.ª Série — N.º 116, 1.º Suplemento  — 19 de junho de 2018] – Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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Calendários escolares, para o ano lectivo de 2017-2018 ...

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Calendários, para o ano lectivo de 2017-2018 ...

Despacho n.º 5458-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 119, 1.º Suplemento — 22 de Junho de 2017] - Determina a aprovação dos calendários, para o ano lectivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

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