Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Os EDUCADORES SOCIAIS, os Doentes, a Família e o Cancro...

Os/As educadores/as sociais - profissionais com habilitação/formação académica superior – intervêm, no "terreno", com as mais diversas faixas etárias (crianças, jovens, adultos, idosos) e nos mais diferentes contextos sociais, culturais, educativos e económicos, inclusivamente já desempenham - individualmente ou com equipas multidisciplinares e interdisciplinares de cuidadores (Medicina Interna, Oncologista Médico, Enfermeiro Oncológico, Farmacêutico Oncológico, Radioterapeuta e Cirurgião e preferencialmente também com Anatomopatologista, Imagiologista, Especialista da área a discutir (Pneumologia, Gastrenterologia, Ginecologia, Cardiologia, Psiquiatria, e outras especialidades médicas intervenientes), Psicólogo Oncológico, Sociólogo, Nutricionista, Assistente Social, Educador Social, Terapeuta Ocupacional), sendo, por excelência, em minha opinião, os profissionais indicados para comunicar com o doente e prolongar o ensino dos direitos e deveres dos doentes oncológicos - funções essenciais nestes contextos, através de trabalho dirigido a problemáticas individuais e/ou a unidades familiares, ou da comunidade, nomeadamente através da execução de funções de informação e orientação para o utente da saúde, o doente e/ou a sua família, daqueles serviços e recursos sociais que estejam ao seu alcance e possam facilitar a intervenção educativa ou reeducativa, adaptando-os a cada pessoa (como ser único e individual), a cada família e a cada caso específico, "transportando" conforto e melhor qualidade de vida, minorando o sofrimento, cuidando de promover maior autonomia e segurança, fomentando um bom nível de comunicação entre todos, procurando, em equipa, obter os melhores recursos, a metodologia adequada, as tarefas específicas para cada situação concreta, participando ou cooperando activamente em equipas interdisciplinares na tomada de decisão para o caso concreto. Colaborando activamente, com eficácia, quer em diferentes programas de saúde, quer no processo de (re) integração social e na obtenção de capacidades e competências que permitam ao doente maior autonomia, independência pessoal e auto-estima,  interagindo, servindo de “ponte” entre a pessoa (que tem vontade de colaborar e de se envolver para promover a sua (re) integração social e a recuperação/obtenção de capacidades e competências, muitas vezes numa nova perspectiva de vida) e o ambiente – numa perspectiva de possibilitar a adaptação, a (re)integração, do individuo ao ambiente social que o rodeia. Promove um trabalho activo com a equipa, com o cidadão, com a família, com a comunidade, com o voluntariado.

 

Educar e informar, promovendo a cidadania, é a melhor forma de prevenção, também o melhor caminho para a possível cura!

 

A Educação Social, sendo uma profissão relativamente recente, trabalha nos mais variados contextos da neonatologia aos cuidados paliativos.

 

Os(As) Educadores(as) Sociais, entretanto, ainda se vêem frente a uma série de desafios, nomeadamente na plena afirmação do seu vasto campo de trabalho.

  

A Portaria n.º 415/1988, de 10 de Novembro, autorizou a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE).

 

Posteriormente, a Portaria n.º 943/1989, de 21 de Outubro, autorizou o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a iniciar, a partir do ano lectivo de 1989-1990, a leccionação do Curso Superior de Educação Social.

 

A Portaria n.º 1068/2001, de 4 de Setembro, com as alterações resultantes da Portaria n.º 1542/2002, de 24 de Dezembro, autorizou o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Educação Social e aprovou o respectivo plano de estudos.

 

O Despacho n.º 13 206/2006 [Diário da República, 2.ª Série - N.º 120 — 23 de Junho de 2006] – regista a adequação do CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO SOCIAL, no Instituto Superior de Ciências Educativas.

 

O Despacho n.º 24 238-D/2007 [Diário da República, 2.ª série — N.º 203 — 22 de Outubro de 2007] - Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao GRAU DE MESTRE NA ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO SOCIAL no Instituto Superior de Ciências Educativas. 

  

http://www.apes.pt.la/

 

http://www.isce.pt/

 

«Técnico Superior de Educação Social É o trabalhador [social] que concebe, investiga, executa, articula, potencia, apoia, gere, avalia projectos e programas assentes em redes, actores e parcerias sociais, assentes na prática sócio-educativa e pedagógica, desenvolvida em contexto social, fomentando a aprendizagem permanente, a minimização e resolução de problemas. Acompanha processos de socialização e inserção das pessoas reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais.».

[Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) N.º 34, Vol. 77, de 15 de Setembro de 2010, pg. 3976] [ http://bte.gep.mtss.gov.pt/ ].

 

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor).

Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama (APAMCM)...

Associação Portuguesa de Apoio à Mulher com Cancro da Mama (APAMCM)

 

Largo Dr. Bernardino António Gomes, n. º 177-E

 

(Campo de Santa Clara)

 

1100-209 Lisboa

 

Telefones: 217 585 648 217 568 911

 

http://www.apamcm.org/

Ajude a rastrear o cancro da mama...

Esclarecimento sobre cancro da mama...

 

Como efectuar o auto-exame mamário – que deve ser realizado mensalmente, sete dias após o início da menstruação, quando a mama já não está inchada – que pode ser responsável pela detecção de 80% dos tumores?

"Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro"

Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico - Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro

Pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais

Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

 

Despacho n.º 5642/2010

 

Interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais

 

Tem vindo a verificar -se, em muitos hospitais e no contexto de uma consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no próprio hospital.

 

Situação análoga ocorre, ainda que pontualmente, quando doentes observados regularmente no hospital, são, na sequência de alta da consulta, orientados para o seu médico de família com o objectivo de lhe ser emitido um novo pedido de primeira consulta da mesma especialidade.

 

Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas.

 

Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao centro de saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à procura por parte dos cidadãos.

 

Assim, determino que:

 

As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta.

 

É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.

 

18 de Março de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA...

 

 A “AMIGAS DO PEITO” - ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA

 

Trata-se de uma entidade (associação) de solidariedade social, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, em vias de ser-lhe reconhecido o estatuto de utilidade pública, e tem como missão, proporcionar um espaço de partilha de experiências, suporte informativo e acompanhamento personalizado às mulheres com Cancro da Mama, utentes dos serviços da especialidade do Hospital de Santa Maria (HSM) de Lisboa, agora integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Norte.

 

Na sua vontade de expansão estão abertos a receber quaisquer utentes de outras entidades que necessitem do  apoio que prestam.

 

O objecto da Associação é a defesa e apoio aos doentes com cancro da mama em todas as fases da doença, nomeadamente, pré e pós cirurgia, internamento e ambulatório num esforço para uma melhor qualidade de vida, e também conceder apoio aos familiares e amigos.

 

Existem desde Abril de 2008, fruto da vontade de um grupo de mulheres “vencedoras” e de um grupo de profissionais de saúde que desde há muito lidam com esta patologia [com o cancro da mama].

 

Desde há longos anos que as doentes lhes transmitiam a necessidade de existir no "seu" hospital uma associação de carácter humanitário que as pudesse informar, esclarecer e ajudar a humanizar a doença e a gerar os equilíbrios emocionais e psicológicos indispensáveis ao sucesso das terapêuticas. Também os Associados, incluindo muitos profissionais ligados a esta patologia multidisciplinar, sentiam que a sua existência seria uma mais valia na relação utente/instituição com grande proveito para o processo de cura.

 

Todos não somos demais para lutar e ajudar a prevenir esta patologia cada vez mais frequente.

 

Principais actividades e apoios que prestam:

 

Ø     Comparticipam a aquisição de soutiens e próteses mamárias;

Ø     Organizam convívios (almoços e jantares temáticos publicados no site) para troca de experiências;

Ø     Acompanham as doentes e prestam esclarecimentos;

Ø     Organizam Palestras de Esclarecimento e Informação (Calendário Publicado no site);

Ø     Proporcionam apoio às doentes e aos familiares.

 

Sede e Secretariado:

Hospital de Santa Maria

Sede – piso 2

(junto aos Correios)

Avenida Professor Egas Moniz

1649-035 LISBOA

 

Contactos:

Telemóvel: 927 820 373

Telefone: 217 805 279 / 309 403 407

E-mail: geral@amigasdopeito.pt

Site: www.amigasdopeito.pt

 

Estatutos...

 

Ficha de Inscrição...

 

 

Colabore, contribua activamente para o êxito desta luta. 

 

  

Juntos seremos muitos e teremos mais ânimo para prevenir e ultrapassar o cancro. 

Programa de formação da área profissional de especialização de oncologia médica

Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro - actualiza o programa de formação da área profissional de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro, da qual faz parte integrante.

 

A oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e especialmente do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias e suas complicações, incluindo os cuidados paliativos e de suporte.

 

O médico especialista em oncologia médica deve conhecer as várias técnicas de comunicação com o doente e sua família e ser capaz de integrar o impacto pessoal, familiar, social e profissional da doença e suas terapêuticas no processo de decisão terapêutica e no acompanhamento dos doentes.

 

Para o eventual período em cuidados paliativos, são objectivos do conhecimento:

 

a) Aprofundar os conhecimentos teóricos sobre o tratamento da dor e dos outros sintomas que degradam a qualidade de vida dos doentes com doença oncológica avançada;

 

b) Entender o doente e a família como uma unidade, necessitada de cuidados de suporte, de modo a prestar a melhor assistência para controlo dos sintomas físicos e psicológicos;

 

c) Conseguir apoiar a família durante a doença e o luto.

DIREITOS E DEVERES DO DOENTE ONCOLÓGICO – 24 de Fevereiro de 2010, pelas 14.00 horas - Palestra

 

AMIGAS DO PEITO - ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE APOIO À MULHER COM CANCRO DA MAMA

 

Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. - Hospital de Santa Maria (HSM)

 

PALESTRA:

 

- DIREITOS E DEVERES DO DOENTE ONCOLÓGICO – 24 de Fevereiro de 2010, pelas 14.00 horas

 

(ANFITEATRO JAIME CELESTINO DA COSTA-PISO 2 – Hospital de Santa Maria)

 

 

 http://www.amigasdopeito.pt/

 

Vencer o cancro...

Colecção "Conhecer para Vencer" [o Cancro]

 

Volume 1. Aprender sobre o Cancro

 

Volume 2. A Pessoa com Cancro

 

Volume 3. Falar sobre Cancro

 

Volume 4. O Cancro em Diferentes Idades

 

http://www.sponcologia.pt/index.php?lop=conteudo&op=1afa34a7f984eeabdbb0a7d494132ee5

Promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama...

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro

 

As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.

 

O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e, de longe, o mais frequente na mulher, demonstrando a respectiva taxa de incidência um progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução. Portugal não é excepção, sendo que a região Norte tem assistido a um aumento da taxa bruta de incidência de 68,1/100 000 em 1991 para 91,0/100 000 em 2004.

 

Considerando o que ficou exposto, o Plano Oncológico Nacional previu, entre os seus objectivos estratégicos, a intensificação dos rastreios de cancro já implementados. Os programas de rastreio de cancro consistem na realização de exames sistemáticos a toda a população saudável, ou a grupos específicos seleccionados da população saudável, com o objectivo de diminuir a incidência e a mortalidade, através da detecção precoce, aumentando as possibilidades de cura, proporcionando um tratamento menos agressivo e incrementando a sobrevivência, com maior qualidade de vida.

 

Tendo em conta que os programas de rastreio são uma componente essencial no âmbito de uma política séria e eficaz de prevenção do cancro da mama.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010, de 3 de Fevereiro, autoriza a realização da despesa com a promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área de influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS