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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo …

Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto - Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

 

Estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à protecção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, aos ingredientes e emissões dos produtos do tabaco, às informações a prestar sobre estes produtos, à rotulagem e embalagem de produtos do tabaco, à proibição da comercialização de tabaco para uso oral, às vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco, à obrigação de notificação de novos produtos do tabaco, à comercialização e rotulagem de certos produtos relacionados com produtos do tabaco, à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

 

É republicada, no anexo II à Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, com a redacção actual.

Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto - Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.

É republicada, no anexo à Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, com a redação atual e demais correções materiais.



Despacho n.º 7432/2018 [Diário da República n.º 150/2018, 2.ª Série, de 6 de agosto de 2018] - Determina e estabelece disposições no sentido de tornar os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde livres de fumo de tabaco.

Muito relevante:

- Assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, bem como a programas multimodais de cessação tabágica, envolvendo equipas multidisciplinares, aos utentes e profissionais que manifestem vontade em deixar de fumar, e promover o acesso a medicamentos antitabágicos, nos termos dos artigos 21.º e 21.º-A da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto;

- Assegurar que, no âmbito das relações laborais, não é praticada qualquer discriminação dos fumadores, nos termos do n.º 12 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto.

Remoção do fibrocimento ou amianto nas escolas - eliminação do risco de cancro - Petição (minuta) ...

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REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES PÚBLICAS E EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA ...

Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017, de 26 de Outubro - Recomenda ao Governo que APRESENTE RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 170/2016, DE 4 DE AGOSTO [processo de identificação e remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos], e ELABORE UM ESTUDO VISANDO A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA PRIVADA.

 

Remoção dos materiais contendo amianto [resíduos perigosos] … protecção do ambiente e da saúde humana …

Despacho n.º 10401/2015, de 18 de Setembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 183 — 18 de Setembro de 2015] - Aprova os procedimentos a adoptar no âmbito da gestão, tratamento e disponibilização da informação decorrente da aplicação da Portaria n.º 40/2014, de 17 de Fevereiro, que estabelece as normas para a CORRECTA REMOÇÃO DOS MATERIAIS CONTENDO AMIANTO e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respectivos resíduos [perigosos] de construção e demolição gerados, tendo em vista a PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DA SAÚDE HUMANA.

 

A Portaria n.º 40/2014, de 17 de Fevereiro, veio dar resposta a uma obrigação legislativa consignada no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que aprova as operações de gestão de resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações, denominados como resíduos de construção e demolição (RCD), no sentido de serem aprovadas as normas para a correcta gestão do fluxo específico de resíduos de construção e demolição (RCD) com AMIANTO [RESÍDUOS PERIGOSOS], contido nos resíduos de construção e demolição (RCD), abrangendo todo o ciclo de produção, desde a sua origem, ao acondicionamento, armazenagem, transporte e deposição final em aterro.

 

No âmbito da aplicação da Portaria n.º 40/2014, de 17 de Fevereiro, prevê-se a intervenção de várias entidades com competências específicas em matéria de AMBIENTE, SAÚDE E TRABALHO, considerando-se necessário articular a informação decorrente do exercício das respectivas atribuições, e estabelecer a forma como a informação deve ser partilhada e disponibilizada.

 

Assim, o Despacho n.º 10401/2015, de 18 de Setembro, vem aprovar, os PROCEDIMENTOS E A FORMA DE ARTICULAÇÃO ENTRE AS ENTIDADES INTERVENIENTES no que se refere à gestão da informação decorrente da aplicação da Portaria n.º 40/2014, de 17 de Fevereiro, POSSIBILITANDO O RASTREIO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD) com AMIANTO [RESÍDUOS PERIGOSOS] desde a sua produção até ao destino final.

 

ENTIDADES INTERVENIENTES:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

b) Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);

c) Direcção-Geral da Saúde (DGS);

d) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);

e) Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT);

f) Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

 

A Lei n.º 2/2011, de 9 de Fevereiro, visa estabelecer procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto [resíduos perigosos] ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

 

A remoção de produtos com fibras de amianto [resíduos perigosos] em edifícios, instalações e equipamentos públicos obedece a regras de segurança, designadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Junho.

PULMONALE - Associação Portuguesa de Luta Contra O Cancro do Pulmão

No dia 16 de Setembro de 2010, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, foi lançada/apresentada a PULMONALE - Associação Portuguesa de Luta Contra O Cancro do Pulmão. Esta é a primeira associação portuguesa dedicada ao apoio a todos os que directa ou indirectamente lidam com esta doença Oncológica.

 

Trata-se de uma associação para os doentes e pelos doentes com cancro do pulmão, que procura combater o estigma que existe em torno desta doença e ajudar os que dela sofrem. O cancro do pulmão é a quarta doença oncológica com maior taxa de incidência, depois do cancro da próstata, da mama e do colon, sendo no entanto a mais mortal. Em Portugal, os dados apontam para uma taxa de incidência anual de 3500 novos casos de cancro do pulmão, pelo que é intenção da PULMONALE desmistificar a doença e ajudar doentes, familiares e a própria sociedade a encarar a doença de uma outra forma.

 

COMBATER O ESTIGMA

 

“É importante apoiar doentes e familiares, mas também é fundamental combater o estigma associado ao cancro do pulmão, que continua a ser uma doença difícil de encarar e abordar, devido à elevada taxa de mortalidade. Não é fácil lidar com nenhuma doença oncológica, mas é importante saber que quando diagnosticado a tempo, o cancro do pulmão pode ser tratado com sucesso”, refere António Manuel Ferreira Araújo, presidente da Direcção da PULMONALE - Associação Portuguesa de Luta Contra O Cancro do Pulmão.

 

Sem fins lucrativos, a PULMONALE - Associação Portuguesa de Luta Contra O Cancro do Pulmão - nasce para prestar aconselhamento e apoio às pessoas que sofrem de cancro pulmão e aos seus familiares, promover a melhoria e alargamento dos cuidados médicos, difundir informação sobre a doença ao público, facilitar a cessação tabágica e promover a investigação sobre as causas e tratamento desta doença.

 

Contactos da Pulmonale – Associação Portuguesa de Luta Contra O Cancro do Pulmão (IPSS):

Morada: Avenida Antunes Guimarães, 554, 4100-077 PORTO

Telefone: 226 165 450

vasco@skyros-congressos.com [é um e-mail, presumo que provisório, do Sr. Vasco Albite Costa]

Responsável de comunicação: Sónia Matos, 217 249 112 | 912 519 867

NIF / NIPC 509 222 188

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