Regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP), em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos três ramos das Forças Armadas
Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro - altera a estrutura do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP), em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos três ramos das Forças Armadas.
O disposto no Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro, aplica-se ainda aos aspirantes a oficial, aspirantes a oficial tirocinantes, cadetes dos estabelecimentos de ensino superior público militar, alunos dos cursos de formação destinados aos QP e militares em instrução básica.
Da aplicação do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro, não pode resultar para os militares redução da remuneração actualmente auferida.
O SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR (SCM) é remunerado por inteiro e em prestação mensal única a todos os militares nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 50/2009, de 27 de Fevereiro.
A 1 Janeiro de 2009:
SCM = (RB × 17,25 %) + SCMF
A 1 Janeiro de 2010:
SCM = SCM 2009 + (2,75 % × RB 2009)
SCM — suplemento de condição militar;
RB — remuneração base;
SCMF — componente fixa do suplemento de condição militar.
O Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
[Os 21 Vice-Almirante/Tenente-General das Forças Armadas serão remunerados anualmente com cerca de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros)].
Matéria relacionada:
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril
Despacho n.º 16066/2008, de 12 de Junho
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado em 8 de Maio... - aprova e publica os modelos de formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Portaria n.º 494/2009, de 11 de Maio - Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro - procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Procede, ainda, à adaptação à administração autárquica do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte referente à racionalização de efectivos.
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro - Procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Vide também:
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/110486.html -Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas [Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro].
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/176817.html - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/176404.html - Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro
Valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional:
a) Membros do Governo — € 69,19;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 — € 62,75; [30 dias = 1 882,50 €] [1SAR (2.ª posição remuneratória) a ALMIRANTE/GENERAL!? A partir de que data!?]
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05;
iii) Outros trabalhadores — € 46,86.
Cargos de Direcção Superior de 1.º Grau Cargos de Direcção Superior de 2.º Grau Cargos de Direcção Intermédia de 1.º Grau Cargos de Direcção Intermédia de 2º Grau
Cargos
%
Remuneração a)
Despesas de representação
100
€ 3734,06
€ 778,03
85
€ 3173,95
€ 583,81
80
€ 2987,25
€ 311,21
70
€ 2613,84
€ 194,79
a) Podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.
Os oficiais titulares dos cargos previstos no anexo III ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro, do qual faz parte integrante, têm direito à atribuição de um abono mensal por despesas de representação nos termos previstos para o pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central do Estado, por equiparação aos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau.