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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

APLICAÇÃO AOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS E DAS REMUNERAÇÕES PREVISTAS PARA OS BOMBEIROS SAPADORES ... APLICAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA DOS BOMBEIROS SAPADORES AOS BOMBEIROS E SAPADORES FLORESTAIS ...

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APLICAÇÃO AOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS E DAS REMUNERAÇÕES PREVISTAS PARA OS BOMBEIROS SAPADORES ... APLICAÇÃO DO REGIME DA CARREIRA DOS BOMBEIROS SAPADORES AOS BOMBEIROS E SAPADORES FLORESTAIS ...

 

Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho - Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores, à aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores aos bombeiros e sapadores florestais.

 

O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, distingue bombeiros municipais de bombeiros sapadores, mantendo duas realidades paralelas que não espelham as reais funções dos profissionais que se encontram integrados em ambas as carreiras, impondo-se a sua uniformização, o que veio a ser reconhecido pelo artigo 99.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018.

 

O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, determina a aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, determina ainda a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais das seguintes entidades:

 

a) Da força especial de proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril;

 

b) Da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março;

 

c) Das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

 

O Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril ...

Lei n.º 28/2018, de 16 de julho- Repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.


[https://dre.pt/application/file/a/115698800]

Processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções ...

Despacho n.º 5327/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 103 — 29 de maio de 2018] - Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

 

A 1 de janeiro de 2018 iniciou-se o processo de descongelamento de todas as carreiras da Administração Pública consagrado no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018, o qual veio repor as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão. Os acréscimos remuneratórios decorrentes dos direitos adquiridos são pagos de forma faseada em 2018 e 2019.

A partir de 1 de janeiro de 2018 será igualmente possível proceder a promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, através da abertura de procedimentos concursais, após parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis das áreas respetivas e das finanças e da Administração Pública.

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