Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril - Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
A Lei n.º 12/2011, de 27 de Abril, republica, em anexo, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro [novo regime jurídico das armas e suas munições], com a redacção actual.
aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições...
O Conselho de Ministros, reunido no dia 2 de Setembro de 2010 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, os seguintes diplomas:
Proposta de Lei que cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória e procede à 3.ª alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Esta Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, destina-se essencialmente a permitir a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da caça, através de um procedimento único de formação e de exame.
As alterações propostas promovem uma melhor preparação dos candidatos para uma prática segura da caça, com respeito pela sustentabilidade dos recursos cinegéticos.
A presente proposta de lei insere-se na política do XVIII Governo Constitucional no que respeita à Segurança, Prevenção e Combate à Criminalidade, no sentido da adopção de medidas de apreensão de armas ilegais e de manutenção de todas as exigências necessárias quanto à segurança no uso das armas.
Decreto Regulamentar que define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro
Este Decreto Regulamentar, aprovado na generalidade, actualiza as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.
As principais novidades do regime aprovado relacionam-se, por um lado, com as necessidades de isolamento dos solos e de protecção da sua contaminação, que agora passam a ser tidas em conta no licenciamento dos campos e carreiras de tiro. Por outro lado, regulamentam-se alguns tipos de carreiras de tiro para tiro desportivo que não se encontravam especificamente reguladas.
Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, é revogada a Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro.
Remissões
As remissões feitas para a portaria agora revogada consideram-se feitas para as disposições correspondentes na presente portaria [Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro].
Norma transitória
1 — O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, mantém-se em vigor para os candidatos inscritos para a época normal de exames de 2010, bem como para os que se inscreveram na sua vigência declarando não saber ler, nem escrever e que ainda não realizaram exame.
Lei n.º 173/1999, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça) [alterada pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto].
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro.
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.