Procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis - "Casa Pronta"
Portaria n.º 1126/2009, de 1 de Outubro - regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis [“CASA PRONTA”] a todos os tipos de prédios [mistos, rústicos e urbanos] e ao negócio jurídico de dação em pagamento.
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho - Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de Novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/1984, de 6 de Julho, o Decreto-Lei n.º 27/2001 de 3 de Fevereiro e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro.
Vide também:
Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto – Altera o artigo 73.º do Código do Registo Predial; Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel.
Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio - Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro. Altera os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, 8.º, 13.º, 17.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, e revoga o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho; altera o artigo 56.º do Código do Registo Predial.
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho - Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera os artigos 56.º e 73.º do Código do Registo Predial; altera os artigos 714.º, 875.º e 1143.º do Código Civil; altera os artigos 21.º e 27.º-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Portaria n.º 794-A/2007, de 23 de Julho - Promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007.
.
Para tentar auxiliar o trabalho algo desanimador” [incessante] que constitui a tarefa actualizadora… !