CURSOS DE APRENDIZAGEM [qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)] … CURSOS DE APRENDIZAGEM + [qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)] …
Os cursos de aprendizagem são uma modalidade de formação de dupla certificação que se desenvolve, em alternância, de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Neste contexto, a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, prevê a expansão da oferta dos cursos de aprendizagem privilegiando a INSERÇÃO DE JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO POTENCIADA POR UMA FORTE COMPONENTE DE FORMAÇÃO REALIZADA EM CONTEXTO DE TRABALHO.
Estes cursos passam a ser agora de dois tipos: CURSOS DE APRENDIZAGEM, que continuam a permitir a obtenção de uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e os designados CURSOS DE APRENDIZAGEM +, que permitem a obtenção de uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), aumentando, assim, o leque de modalidades de qualificação de nível pós-secundário não superior.
Neste sentido, prevê-se um alargamento da população alvo com acesso aos cursos de aprendizagem com a passagem do limite máximo de idade dos 25 para os 29 anos, para os candidatos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente, e que não tenham concluído o ensino secundário.
Por sua vez, os cursos de Aprendizagem + são acessíveis a pessoas com idade entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, ou que tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de nível secundário, ficando a obtenção de uma qualificação de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), no âmbito dos cursos de Aprendizagem +, condicionada à conclusão do nível secundário por parte do formando.
Podem ainda frequentar estes cursos as pessoas que já sejam titulares de um diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e que pretendam a sua requalificação profissional.
Despacho n.º 1971/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 48 — 8 de Março de 2017] - Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao Despacho n.º 1971/2017.
A Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e nível secundário [12.º ano de escolaridade].
A actividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excepcionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.
Conforme deliberado pelo conselho directivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.) [ http://www.anqep.gov.pt/ ], é autorizada a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo I ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante.
É igualmente autorizado o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo II ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante, os quais resultaram da conversão de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.
As áreas de educação e formação e as correspondentes saídas profissionais abrangidas pelas autorizações de funcionamento concedidas, nos termos anteriormente referidos, para o reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de âmbito profissional e/ou de dupla certificação [académica e profissional] constam do portal de disponibilização de ofertas de qualificação, acessível através do endereço http://www.anqep.gov.pt/ .
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
A aplicação das normas previstas na Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, é efectuada, com as necessárias adaptações, aos candidatos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.
Portaria n.º 47/2017, de 1 de Fevereiro - Regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica».
O actual Governo estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida e a permanente melhoria da qualidade dos processos e resultados de aprendizagem.
Com o objetivo de relançar esta prioridade, o Governo criou o Programa Qualifica que se constitui como uma estratégia integrada de formação e qualificação de adultos.
Um dos pontos diferenciadores do Programa Qualifica é a aposta em percursos de formação que conduzam a uma qualificação efectiva, por oposição a uma formação avulsa, com fraco valor acrescentado do ponto de vista da qualificação e da melhoria da empregabilidade dos adultos.
A criação do «Passaporte Qualifica» vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta), mas também identificar o percurso de qualificação efectuado pelo indivíduo até ao momento, simular percursos de qualificação possíveis através das qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e organizar o percurso de qualificação efectuado ou a efectuar, em função das qualificações que o indivíduo pode obter e da progressãoescolar e profissional que pode alcançar, identificando as competências em falta, por forma a possibilitar a construção de trajectórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajectórias possíveis.
Os pontos de crédito são atribuídos às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de acordo com o nível de qualificação definido no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Considera-se que um ano de educação e formação profissional formal a tempo inteiro equivale a 60 pontos de crédito, de acordo com o previsto na Recomendação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET).
Despacho n.º 1971/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 48 — 8 de Março de 2017] - Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao Despacho n.º 1971/2017.
A Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e nível secundário [12.º ano de escolaridade].
Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, modificando o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e definindo as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) assumiu como objectivo primordial a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, tendo sido criados, nesse âmbito, instrumentos estruturantes para a organização das qualificações, como o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando-se a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia, e valorizando-se, ao mesmo tempo, todo o investimento em formação.
Passados quase dez anos sobre a criação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), e não obstante as melhorias verificadas, subsiste ainda um significativo défice estrutural de qualificações na população portuguesa, tendo-se verificado, nos últimos anos, uma quebra na aposta anteriormente feita na qualificação de adultos, com redução significativa quer da educação e formação qualificante para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências [RVCC].
É também criado o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais que vem permitir a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), bem como a outra formação certificada não integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), desde que esta esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da qualidade em vigor.
Republica, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, com a redacção actual.
Para efeitos de republicação onde se lê «Sistema Nacional de Qualificações», «Agência Nacional para a Qualificação, I. P.», «Quadro Nacional de Qualificações», «Catálogo Nacional de Qualificações» e «portaria conjunta» deve ler-se, respectivamente, «SNQ», «ANQEP, I. P.», «QNQ», «CNQ» e «portaria».
Portaria n.º 47/2017, de 1 de Fevereiro - Regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica».
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP): http://www.anqep.gov.pt/ .
Portaria n.º 211/2011, de 26 de Maio - Regula a certificação de competências profissionais resultantes do reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, nomeadamente em contextos de trabalho.
O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais desenvolve-se com base nos referenciais de competências profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, regulado pela Portaria n.º 781/2009, de 23 de Julho.
O reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
Portaria n.º 781/2009, de 23 de Julho - estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações, bem como o respectivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências.
Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio - Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, incluindo o encaminhamento para formação e o reconhecimento, validação e certificação de competências.
O Sistema Nacional de Qualificações deve promover a qualidade da formação profissional, designadamente através do Catálogo Nacional de Qualificações, da certificação das entidades formadoras, da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação, bem como da avaliação periódica dos seus resultados.
Concorrem também para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações a informação e orientação escolar e profissional, bem como o financiamento público da formação profissional.
A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., tem por missão coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gestão do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, assumindo um papel dinamizador do cumprimento das metas traçadas pela Iniciativa Novas Oportunidades.
No quadro da estratégia de qualificação da população portuguesa, que tem por principal desígnio promover a generalização do nível secundário como patamar mínimo de qualificação, a intervenção da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é dirigida à concretização das metas definidas e à promoção da relevância e qualidade da educação e da formação profissional.
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento, determina que a certificação de entidades formadoras está sujeita ao pagamento de taxas, a regulamentar em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da formação profissional.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, foi publicada a Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, a qual, no âmbito da regulação do sistema de certificação de entidades formadoras que constitui o seu objecto, prevê igualmente, para além da certificação inicial, quais os procedimentos que estão sujeitos ao pagamento de uma taxa tendo em vista o alargamento, transmissão ou manutenção daquela certificação.
A Portaria n.º 1196/2010, de 24 de Novembro, estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas devidas pela certificação inicial de entidades formadoras, alargamento daquela certificação a outras áreas de educação e formação, transmissão da certificação a outra entidade formadora e pela realização de auditorias previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro.