Criação e funcionamento dos CENTROS QUALIFICA ... ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ... nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade]
Despacho n.º 1971/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 48 — 8 de Março de 2017] - Autorização para a criação e funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do anexo ao Despacho n.º 1971/2017.
A Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica, nomeadamente o encaminhamento para ofertas do ensino e formação profissionais e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), nível básico [1.º ao 9.º ano de escolaridade] e nível secundário [12.º ano de escolaridade].
A actividade dos Centros Qualifica abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excepcionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.
Conforme deliberado pelo conselho directivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I. P.) [ http://www.anqep.gov.pt/ ], é autorizada a criação e o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo I ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante.
É igualmente autorizado o funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes do quadro apresentado no Anexo II ao Despacho n.º 1971/2017, que deste faz parte integrante, os quais resultaram da conversão de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.
As áreas de educação e formação e as correspondentes saídas profissionais abrangidas pelas autorizações de funcionamento concedidas, nos termos anteriormente referidos, para o reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) de âmbito profissional e/ou de dupla certificação [académica e profissional] constam do portal de disponibilização de ofertas de qualificação, acessível através do endereço http://www.anqep.gov.pt/ .
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE
A aplicação das normas previstas na Portaria n.º 232/2016, de 29 de Agosto, é efectuada, com as necessárias adaptações, aos candidatos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.