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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

CARTÃO DE CIDADÃO ... CHAVE MÓVEL DIGITAL (CMD) ... CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES ...

Lei n.º 32/2017, de 1 de Junho - Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital (CMD), e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

 

É republicada no anexo I, que faz parte integrante da Lei n.º 32/2017, de 1 de Junho, a Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, com a redacção actual e demais correções materiais.

É republicada no anexo II, que faz parte integrante da Lei n.º 32/2017, de 1 de Junho, a Lei n.º 37/2014, de 26 de Junho, com a redacção actual e demais correções materiais.

 

A Lei n.º 32/2017, de 1 de Junho, entra em vigor no primeiro dia do quarto mês seguinte ao da sua publicação. [1 de Outubro de 2017].

Portaria n.º 190-A/2019, de 21 de junho - Primeira alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março de 2018, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD).

 

Portaria n.º 190-B/2019, de 21 de junho - Primeira alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, que procede à regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, do sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto, e 32/2017, de 1 de junho, e das regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.

 

TAXAS DEVIDAS PELA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE CIDADÃO ... SITUAÇÕES DE REDUÇÃO, ISENÇÃO OU GRATUITIDADE ...

Portaria n.º 291/2017, de 28 de Setembro - Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.

 

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