CYBER ACADEMIA AND INNOVATION HUB (CAIH) [pessoa coletiva de tipo associativo e de direito privado], na Academia Militar ...
A CYBER ACADEMIA AND INNOVATION HUB (CAIH) [pessoa coletiva de tipo associativo e de direito privado], na Academia Militar
Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio - Cria a Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH).
O Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio, cria a Cyber Academia and Innovation Hub, adiante designada por CAIH.
A Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) é uma pessoa coletiva de tipo associativo e de direito privado e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas gerais aplicáveis às associações em especial, o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil.
A Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) é uma pessoa coletiva, sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio.
O Governo, numa perspetiva de fomentar a convergência de interesses das indústrias, do tecido empresarial, instituições de ensino superior e ou as respetivas associações com os organismos da administração pública, designadamente do Ministério da Defesa Nacional, cria a Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH), pessoa coletiva de tipo associativo sem fins lucrativos.
Com o objetivo de implementar as políticas associadas à segurança e à defesa nacional, na esfera da cibersegurança e ciberdefesa, a Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público que visam promover a formação, treino e exercícios, bem como estimular a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio do ciberespaço, para alimentar o ecossistema nacional e internacional com o conhecimento e as competências necessárias a uma nova geração de profissionais, e, ainda, apoiar o desenvolvimento de capacidades no âmbito da cibersegurança e ciberdefesa.
São associados fundadores da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH):
a) O Estado, através:
i) Do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP);
ii) Do Centro Nacional de Cibersegurança;
iii) Da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRN);
iv) Do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
v) Da Marinha Portuguesa;
vi) Do Exército Português;
vii) Da Força Aérea Portuguesa;
viii) Da Polícia Judiciária;
ix) Da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
b) A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através da Unidade de Computação Científica;
c) O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
d) A IdD — Portugal Defence, S. A.;
e) A Agência Nacional de Inovação, S. A..
Podem, ainda, ser admitidos como associadas da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) quaisquer pessoas coletivas públicas ou privadas, cuja atividade se relacione direta ou indiretamente com as áreas da cibersegurança e da ciberdefesa, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei e nos estatutos da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH).
As pessoas coletivas privadas interessadas em ser admitidas como associadas são objeto de avaliação prévia de integridade, nos termos dos estatutos da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) a aprovar ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34/2023, de 23 de maio.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÓNIO SOCIAL DA CYBER ACADEMIA AND INNOVATION HUB (CAIH)
Sem prejuízo da definição da contribuição de cada associado, concorrem para a constituição do património social da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH):
a) O valor correspondente às obras de modernização e adaptação do edifício da Academia Militar, para efeitos da instalação da sede da Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH);
b) O valor a determinar no âmbito do protocolo a celebrar com a Cyber Academia and Innovation Hub (CAIH) nos termos do artigo anterior pela cedência precária de instalações do Exército Português.