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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Responsabilidade da concessionária de auto-estradas...

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/66294.html

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/31394.html

 

Artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho - Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares

 

Responsabilidade

 

1 — Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:

 

a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;

 

b) Atravessamento de animais;

 

c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

 

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

 

3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:

 

a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;

 

b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;

 

c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.

 

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