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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes …

Lei n.º 133/2015, de 7 de Setembro - Cria um mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

 

Possibilidade de impedimento de acesso a subsídios e subvenções públicos

As empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos.

 

Registo de condenações por despedimento ilegal

Constitui obrigação dos tribunais a comunicação diária à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego das sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego [ http://www.cite.gov.pt/ ] é a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes emanadas no território nacional.

Promoção da igualdade salarial ...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março - Adopta medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, aprovou um conjunto de medidas que genericamente têm em vista garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido da eliminação das diferenças salariais, da promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas, da eliminação da segregação do mercado de trabalho e de outras diferenciações ainda subsistentes.

 

«A maior parte das medidas previstas na referida resolução encontra-se já concretizada ou em fase de concretização.».

 

A dimensão da igualdade de género tem vindo, em cumprimento das alíneas f) e g) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, a ser integrada em várias medidas legislativas de relançamento do emprego, de que são exemplo as Portarias n.ºs 45/2012, de 13 de Fevereiro, 297/2012, de 28 de Setembro [alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de Julho], e 106/2013, de 14 de Março, que aprovaram, respectivamente, a MEDIDA ESTÍMULO 2012 [entretanto revogada pela MEDIDA ESTÍMULO 2013 (http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx)], o PROGRAMA FORMAÇÃO-ALGARVE [http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/ProgramaForma%C3%A7%C3%A3o-Algarve.aspx], bem como em medidas de apoio a grupos de trabalhadores/as mais vulneráveis como as recentemente aprovadas pelas Portarias n.ºs 20-A/2014, de 30 de Janeiro, e 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que integraram os/as desempregados/as vítimas de violência doméstica nas MEDIDAS ESTÁGIOS EMPREGO [http://www.iefp.pt/apoios/entidades_sem_fins_lucrativos/Paginas/Estagios_emprego.aspx] e CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+ [http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx].

 

Também no âmbito do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de Dezembro, é reforçada a necessidade de ser feita uma avaliação permanente da evolução das diferenciações salariais entre mulheres e homens.

 

Deste modo, verifica-se que é necessário intensificar medidas específicas que possam contrariar a tendência histórica de desigualdade salarial penalizadora para as mulheres, tendo em vista alcançar-se, também neste domínio em particular, uma efectiva igualdade de género.

 

Assim, nesta Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suscitar o debate na concertação social sobre o relatório referente às diferenciações salariais por ramos de actividade referido na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março.

2 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração de um relatório, a divulgar internamente e a disponibilizar no respectivo sítio na Internet, sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.

3 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado concebam, na sequência do relatório a que se refere o número anterior, medidas concretas, a integrar nos planos para a igualdade a cuja elaboração estão vinculadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de Março, que dêem resposta às situações detectadas de desigualdade salarial entre mulheres e homens.

4 - Recomendar às empresas privadas com mais de 25 trabalhadores/as que elaborem uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre mulheres e homens a partir dos dados constantes do anexo A do relatório único a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março e, na sequência desse diagnóstico, concebam uma estratégia para correcção de eventuais diferenças injustificadas naquelas remunerações.

5 - Disponibilizar às empresas, através da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, uma ferramenta electrónica que possibilite, a partir da inserção dos dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das diferenças salariais existentes nas empresas e identificar situações concretas de diferenciações salariais entre mulheres e homens que não podem ser explicadas por factores objectivos.

6 - Determinar a adopção das medidas necessárias, designadamente em sede de regulamentação, para considerar como critério de valoração positiva para a selecção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade.

7 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Igualdade de Género, das Finanças, da Administração Pública, do Desenvolvimento Regional e do Emprego para a adopção das iniciativas necessárias à concretização das medidas previstas na presente resolução.

8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

 

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE): http://www.cite.gov.pt/ .

 

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG): http://www.cig.gov.pt/ .

 

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): http://www.iefp.pt/ .

 

Movimento para o Emprego: http://movimentoparaoemprego.iefp.pt/ .

Direitos Humanos … Pela igualdade laboral entre homens e mulheres …

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de Abril - Recomendação relativa à adopção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 3 de Abril - Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013, de 4 de Abril - Combate às discriminações salariais, directas e indirectas.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013, de 4 de Abril - Pela não discriminação laboral de mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2013, de 4 de Abril - Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013, de 4 de Abril - Defesa e valorização efectiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho.

 

http://www.cite.gov.pt/ - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

 

http://www.cig.gov.pt/ - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

 

http://www.act.gov.pt/ - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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