Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE - Requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários

 

Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.

 

O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

 

O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

 

O procedimento de licenciamento das clínicas ou consultórios dentários passa a ser disponibilizado online, o que permite com uma declaração electrónica validamente submetida a imediata obtenção de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria. [Vide Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio].

 

O novo procedimento simplificado de licenciamento é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade. [Vide Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro].

 

Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.

 

 

Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de Agosto - Primeira alteração à Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e dos consultórios dentários.

Exercício da actividade das clínicas e dos consultórios médicos …

Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e dos consultórios médicos.

 

O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

 

Para efeitos da Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, consideram-se clínicas ou consultórios médicos, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação, independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.

 

Informação aos utentes

Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.

 

Seguro profissional e de actividade

As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respectiva actividade e à actividade dos seus profissionais.

 

Regulamento interno da clínica ou do consultório médico

As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a) Identificação do director clínico e do seu substituto ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;

b) Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;

c) Normas de funcionamento.

 

Pessoal

As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de pessoal de atendimento e de assistência aos utentes, com formação técnica e específica para cada uma das funções a desempenhar.

 

Especificações técnicas

São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas e os consultórios médicos e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VI à Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, da qual fazem parte integrante.

O controlo da terapêutica adjuvante contra o tumor maligno de GIST...

 

São duas páginas, com os resultados comparativos desde 21.01.2009 [em 2008 eram resultados verdadeiramente assustadores].

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/193805.html

 

A TAC mais recente... O GIST está-se a tornar-se meu "amigo"... lá longe!

 

Olá a todos/as.

 

Quem me conhece razoavelmente sabe que não gosto muito de falar de mim. Quando me perguntam pelo cancro, se estou melhor (é da "praxe"), procuro "desviar" delicadamente a conversa para assuntos que considero mais interessantes.

 

Porém, para todos/as os/as que têm cancro (tumor maligno) e seus familiares (que sofrem muito em silêncio) quebro aqui, com gosto, a reserva da intimidade da minha vida privada, deixando expresso o testemunho de um cancro ressecado (removido cirurgicamente) em 11.05.2008 (após treze transfusões de sangue (UCE)) e que se transformou num "amigo" distante, sem retorno (sem ofensa para os meus amigos do Brasil, o Paulo e a Alessandra, a quem desejo o melhor). Temos de manter o optimismo, dieta (comer SOMENTE um pouco de tudo) e uma vida medianamente activa (sem stress). Acreditam que realizei esta TAC em 04.10.2009 e só ontem, 25.11.2009, em consulta com o meu Médico Oncologista, o meu amigo Doutor Fernando Gomes, sem qualquer ansiedade, soube o resultado? Não tenho medo do cancro, não vivo apavorado (ontem, na sala de quimioterapia, vi caras de impressionante pavor/angústia... não é assim que devemos tratar de pôr o nosso "amigo" a passear para bem longe, para onde não consiga regressar).

 

Agora, como desde 11.02.2008 (data em que caí lívido no chão), apenas faço o que os Médicos, Enfermeiros e Técnicos me dizem, passei a fazer Ginásio (cardio, uma hora por dia, esforço progressivo; saio de lá muito feliz...) e não cometo "asneiras" alimentares (já lhes mostro o último relatório das análises clínicas).

 

Comecei a tratar uma possível hipertensão (já baixou para 120/80 (óptima), com a [especial] Doutora Benevenuta Esquível, que também já me despitou hipotéticas lesões nos rins (as TAC têm acusado pequena lítiase renal (cálculo renal) e no fígado, com ecografia cardíaca e abdominal (as imagens não revelam patologias preocupantes). Sem preocupações, apenas com terapêutica diária relativamente elevada (não podemos querer tudo, seria a excelência!). Agora iniciei a consulta para tratar a apneia do sono (Hospital da Luz, Doutora Sofia Furtado).

 

Hospitais/Clínicas frequentados, que recomendo vivamente: Hospital Amadora/Sintra (só é lamentável que tenha o dobro dos pacientes que deveria atender/assistir, por dimensionamento incorrecto... todos sofrem muito com isso), Clínica Médica de Alfragide (CLIMA), Hospital da Luz, British Hospital, Imagens Médicas Integradas (IMI), Clínica Médica e Diagnóstico Dr. Joaquim Chaves, Hospital da CUF (Descobertas e em Belém).

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS