Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
O procedimento de licenciamento das clínicas ou consultórios dentários passa a ser disponibilizado online, o que permite com uma declaração electrónica validamente submetida a imediata obtenção de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria. [VidePortaria n.º 268/2010, de 12 de Maio].
O novo procedimento simplificado de licenciamento é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade. [VideDecreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro].
Importa assim estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
Portaria n.º 167-A/2014, de 21 de Agosto - Primeira alteração àPortaria n.º 268/2010, de 12 de Maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e dos consultórios dentários.
Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro - Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas e dos consultórios médicos.
O Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.
Para efeitos da Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, consideram-se clínicas ou consultórios médicos, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação, independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.
Informação aos utentes
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do director clínico ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Seguro profissional e de actividade
As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respectiva actividade e à actividade dos seus profissionais.
Regulamento interno da clínica ou do consultório médico
As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do director clínico e do seu substituto ou do médico, no caso dos consultórios unipessoais, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
b) Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;
c) Normas de funcionamento.
Pessoal
As clínicas ou consultórios médicos devem dispor de pessoal de atendimento e de assistência aos utentes, com formação técnica e específica para cada uma das funções a desempenhar.
Especificações técnicas
São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas e os consultórios médicos e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VI à Portaria n.º 287/2012, de 20 de Setembro, da qual fazem parte integrante.
Quem me conhece razoavelmente sabe que não gosto muito de falar de mim. Quando me perguntam pelo cancro, se estou melhor (é da "praxe"), procuro "desviar" delicadamente a conversa para assuntos que considero mais interessantes.
Porém, para todos/as os/as que têm cancro (tumor maligno) e seus familiares (que sofrem muito em silêncio) quebro aqui, com gosto, a reserva da intimidade da minha vida privada, deixando expresso o testemunho de um cancro ressecado (removido cirurgicamente) em 11.05.2008 (após treze transfusões de sangue (UCE)) e que se transformou num "amigo" distante, sem retorno (sem ofensa para os meus amigos do Brasil, o Paulo e a Alessandra, a quem desejo o melhor). Temos de manter o optimismo, dieta (comer SOMENTE um pouco de tudo) e uma vida medianamente activa (sem stress). Acreditam que realizei esta TAC em 04.10.2009 e só ontem, 25.11.2009, em consulta com o meu Médico Oncologista, o meu amigo Doutor Fernando Gomes, sem qualquer ansiedade, soube o resultado? Não tenho medo do cancro, não vivo apavorado (ontem, na sala de quimioterapia, vi caras de impressionante pavor/angústia... não é assim que devemos tratar de pôr o nosso "amigo" a passear para bem longe, para onde não consiga regressar).
Agora, como desde 11.02.2008 (data em que caí lívido no chão), apenas faço o que os Médicos, Enfermeiros e Técnicos me dizem, passei a fazer Ginásio (cardio, uma hora por dia, esforço progressivo; saio de lá muito feliz...) e não cometo "asneiras" alimentares (já lhes mostro o último relatório das análises clínicas).
Comecei a tratar uma possível hipertensão (já baixou para 120/80 (óptima), com a [especial] Doutora Benevenuta Esquível, que também já me despitou hipotéticas lesões nos rins (as TAC têm acusado pequena lítiase renal (cálculo renal) e no fígado, com ecografia cardíaca e abdominal (as imagens não revelam patologias preocupantes). Sem preocupações, apenas com terapêutica diária relativamente elevada (não podemos querer tudo, seria a excelência!). Agora iniciei a consulta para tratar a apneia do sono (Hospital da Luz, Doutora Sofia Furtado).
Hospitais/Clínicas frequentados, que recomendo vivamente: Hospital Amadora/Sintra (só é lamentável que tenha o dobro dos pacientes que deveria atender/assistir, por dimensionamento incorrecto... todos sofrem muito com isso), Clínica Médica de Alfragide (CLIMA), Hospital da Luz, British Hospital, Imagens Médicas Integradas (IMI), Clínica Médica e Diagnóstico Dr. Joaquim Chaves, Hospital da CUF (Descobertas e em Belém).