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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Referendo sobre a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto …

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2014 - Tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de Janeiro, sobre a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

 

Considera que a Proposta de realização de referendo sobre a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de Janeiro, não respeita os requisitos exigidos pelos artigos 115.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Regime do Referendo.

 

b) Considera que a mesma Proposta não respeita o requisito exigido pelos artigos 115.º, n.º 12, e 223.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa e 37.º, n.º 3, da Lei Orgânica do Regime do Referendo.

 

c) Consequentemente, tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na mencionada Resolução n.º 6-A/2014, de 20 de Janeiro, da Assembleia da República.

Proposta de realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto … Regime Jurídico do Referendo …

Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de Janeiro - Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adopção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

 

A Assembleia da República resolveu apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre as perguntas seguintes:

1 — «Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?»

2 — «Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?»

 

Regime Jurídico do Referendo [Lei n.º 15-A/1998, de 3 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro].

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