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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ESTATUTO DOS ESTABELECIMENTOS MILITARES DE ENSINO NÃO SUPERIOR DO EXÉRCITO – Colégio Militar (CM) e Instituto dos Pupilos do Exército (IPE)

Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho - Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), o qual estabelece os princípios gerais da organização e do funcionamento do ensino não superior ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), no respeito pelos princípios do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar.

Simultaneamente procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar e, neste âmbito, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direcção de Educação do Exército (DE).

 

No âmbito da defesa nacional, os estabelecimentos militares de ensino são um instrumento de elevada importância na relação entre as Forças Armadas e a sociedade civil, partilhando com esta os princípios basilares da sua cultura e identidade, sendo determinante valorizar a sua história para identificar e potenciar os seus aspectos distintivos, assegurando as condições necessárias para a manutenção de um projecto de ensino de qualidade reconhecida, que assenta a sua especificidade e diferenciação nas dimensões que configuram a matriz militar.

 

Neste domínio, a existência dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), por ser secular e plena de experiência, merece um olhar profundo e inspirador para as mudanças do futuro, garantindo as condições para a manutenção da sua existência e promoção do seu papel único no Sistema Educativo Português.

 

Assim, na prossecução dos princípios orientadores para a educação e para a consolidação do processo de reforma dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), define-se uma orgânica de sistema de ensino não superior de matriz militar que, preservando a memória do seu importante património histórico, potencia os diferentes projectos educativos aí ministrados.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) são estabelecimentos de ensino da REDE PÚBLICA ESCOLAR inseridos na estrutura orgânica do Exército.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), enquanto órgãos de base do Exército, caracterizam-se por conciliar a organização e os valores próprios das Forças Armadas com a organização e os objectivos fundamentais do Sistema Educativo Português e da escola como ambiente privilegiado de aprendizagem.

 

A admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) obriga a provas de admissão e a sua frequência ao pagamento de mensalidades.

 

São excepcionados do pagamento de mensalidades os órfãos de militares ou de membros das forças de segurança.

O Colégio Militar (CM) ministra todos os ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

 

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) ministra os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) funcionam num sistema de ensino misto, promovendo a convivência integrada de género na vida escolar.

 

Os alunos que frequentam os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) podem optar entre o regime de externato e o de internato.

Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército … Colégio Militar e Instituto dos Pupilos do Exército …

Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho - Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direcção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) são estabelecimentos de ensino da rede pública escolar inseridos na estrutura orgânica do Exército.

 

São Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME): o COLÉGIO MILITAR (CM) e o INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO (IPE).

 

A admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) obriga a provas de admissão e a sua frequência ao pagamento de mensalidades.

 

São excepcionados do pagamento de mensalidades os órfãos de militares ou de membros das forças de segurança.

 

O COLÉGIO MILITAR (CM) ministra todos os ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

 

O INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO (IPE) ministra os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) funcionam num sistema de ensino misto, promovendo a convivência integrada de género na vida escolar.

 

Os alunos que frequentam os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) podem optar entre o regime de externato e o de internato.

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