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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

ATUALIZA O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), BEM COMO O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …

ATUALIZA O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), BEM COMO O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …

Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro - Atualiza o VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído.

 

O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

 

O VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), bem como o COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) atribuído, é atualizado nos termos previstos na Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro.

 

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO (CSI)

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em (euro) 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2023, em € 5858,63 euros.

 

A Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro, entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2023 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

CSI.JPG

[https://www.seg-social.pt/documents/10152/15014/8002_complemento_solidario_idosos/d3551bf8-8ffa-4caf-8d26-3d0627d0fae4]

Alteração do regime relativo ao COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) …

Alteração do regime relativo ao COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) … eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente … garantia da simplificação do processo e do acesso à informação exigida, desburocratizando a relação entre a segurança social e os beneficiários… benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) ...

Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro - Altera o regime relativo ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), eliminando até ao 3.º escalão o impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos.

 

O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro [alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro], TEM COMO OBJETIVO COMBATER A POBREZA DOS IDOSOS COM RENDIMENTOS MAIS BAIXOS, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

Concretizando o previsto no artigo 133.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro, prevê, no âmbito do combate à pobreza entre idosos, o alargamento até ao 3.º escalão da eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.

O Decreto-Lei n.º 94/2000, de 3 de novembro, prevê igualmente a possibilidade, já antecipada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, de criação de um mecanismo que, no que concerne aos benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), obvie ao pagamento inicial do custo dos medicamentos não comparticipados pelo Estado.

Atualização dos valores do COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS …

Portaria n.º 21/2019, de 17 de janeiro - Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído.

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS (CSI) PARA 2018 ...

Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro - Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para 2018.

 

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu novo valor, a partir de 1 de janeiro de 2018.

 

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.

Actualização do Complemento Solidário para Idosos (CSI) para 2017 …

Portaria n.º 3/2017, de 3 de Janeiro – Actualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos.

 

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.

 

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.

 

Atualização do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) é actualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de Janeiro de 2017, em € 5.084,30.

 

Atualização do valor do complemento

O montante do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é actualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 % de aumento.

Alteração do regime jurídico de protecção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social …

Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro - Altera o regime jurídico de protecção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

 

O Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de Dezembro, procede à alteração dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 464/1980, de 13 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 141/1991, de 10 de Abril e 18/2002, de 29 de Janeiro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece as condições de acesso e de atribuição da pensão social;

b) Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 236/2006, de 11 de Dezembro, 151/2009, de 30 de Junho, e 13/2013, de 25 de Janeiro, que cria o complemento solidário para idosos;

c) Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

d) Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e de velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Bases gerais do sistema de segurança social ...

Lei n.º 83-A/2013, de 30 de Dezembro - Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

 

É republicada em anexo à Lei n.º 83-A/2013, de 30 de Dezembro, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, com a redacção actual.

Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social

 http://www.2010combateapobreza.pt/

 

ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

 

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, a partir do dia 1 de Janeiro de 2010, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento.
 

Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS

 

Portaria n.º 1391/2009, de 17 de Novembro - Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.

 

 

Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho - procede à criação de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.

 

Envelhecer com saúde, autonomia e independência constitui, hoje, um desafio à responsabilidade individual e colectiva, com tradução significativa no desenvolvimento económico do País. Este desafio refere-se não apenas à sustentabilidade do próprio sistema de saúde mas, acima de tudo, à garantia da equidade no acesso e na qualidade dos cuidados de saúde prestados.

 

O progressivo envelhecimento demográfico, entre outros aspectos, tem determinado o aumento das doenças crónicas e incapacitantes em determinados grupos da população, designadamente os idosos, com implicação directa nos custos da aquisição de medicamentos ou outros produtos necessários à manutenção e protecção da saúde.

Constata-se, ainda, que é precisamente entre os idosos que o risco de pobreza é mais elevado, particularmente nos idosos que vivem isolados, pelo que importa ter em conta a aplicação do princípio da diferenciação positiva enquanto instrumento de justiça social.

 

Sabendo que existem, em Portugal, idosos com rendimentos muito reduzidos e que despendem grande parte dos seus recursos económicos com a saúde, nomeadamente com medicamentos e outras áreas de apoio com baixa comparticipação pelo Estado, é intenção deste governo atribuir-lhes benefícios adicionais, atendendo à sua situação sócio-económica muito desfavorecida.

 

Os benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, traduzem-se em reembolsos aos beneficiários, por este ser um mecanismo de célere implementação.

 

O sistema que agora se implementa não inviabiliza que, num futuro próximo, se adopte um procedimento mais ajustado à condição sócio-económica desta população, designadamente através de mecanismos que obviem ao pagamento inicial do custo destes produtos.

 

Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade, e à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro.

 

Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro - Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005 de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

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