REGULAMENTO MUNICIPAL [DE SINTRA] DO PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA ...
REGULAMENTO MUNICIPAL [DE SINTRA] DO PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA [aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra, pela Assembleia Municipal de Sintra, reunida na 4.ª Sessão Extraordinária em 22 de Junho de 2015]:
A implementação do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" – Componente de Apoio à Família, o qual tem por objecto garantir o desenvolvimento de actividades diversificadas de ocupação de tempos livres, planeadas e avaliadas em função do bem-estar e do prazer das crianças, bem como responder às necessidades das famílias, garantindo um acompanhamento pedagógico de qualidade às crianças do jardim-de-infância e escolas do 1.º ciclo, dos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Sintra.
São parceiros neste Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" – Componente de Apoio à Família, o Município de Sintra e os Agrupamentos de Escolas que se candidataram/candidatem, em obediência aos normativos definidos no respectivo Regulamento Municipal.
O REGULAMENTO MUNICIPAL [DE SINTRA] DO PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) no âmbito das competências conferidas pela alínea g) do número 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do mesmo regime.
O REGULAMENTO MUNICIPAL [DE SINTRA] DO PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA visa definir as condições de funcionamento dos serviços sócio-educativos desenvolvidos ao abrigo do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres” – Componente de Apoio à Família.
Considera-se Componente de Apoio à Família (CAF), as actividades de animação sócio-educativa organizadas em tempo não lectivo, promovidas pelos Agrupamentos de Escolas, os quais se assumem como entidades gestoras.
Para a concretização do PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA é celebrado um protocolo entre o Município de Sintra e o Agrupamento de Escolas, o qual define as particularidades do desenvolvimento da resposta de Componente de Apoio à Família (CAF).
Os Agrupamentos de Escolas podem protocolar a prestação do serviço Componente de Apoio à Família (CAF) Pré-Escolar e 1.º Ciclo, com entidades privadas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com contabilidade organizada, as quais se assumem como Entidades Parceiras [v. g. Associações de Pais].
Este PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA é dirigido a crianças entre os 3 e os 15 anos, a frequentar o jardim-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do município de Sintra, sendo o mesmo subdividido por ciclos de ensino (CAF no Pré-Escolar e CAF no 1.º Ciclo), podendo ser abrangidos alunos do 2.º e 3.º Ciclos, desde que não retirem vagas aos alunos de 1.º Ciclo.
Cabe à Câmara Municipal de Sintra, em relação às entidades parceiras [v. g. Associações de Pais] que participem ou venham a participar no âmbito deste PROGRAMA “À DESCOBERTA DOS TEMPOS LIVRES” - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA, apoiar, acompanhar pedagogicamente, proceder à sua avaliação e disponibilizar as instalações necessárias, assim como assegurar os custos de água e eletricidade.
São objectivos fundamentais do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família:
Disponibilizar um conjunto de atividades de carácter lúdico-educativo, que proporcionem à criança experiências significativas que contribuam para o seu crescimento pessoal, satisfazendo as suas necessidades de ordem cognitiva, social e afectiva.
Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, de modo a que esta seja capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um.
Proporcionar o desenvolvimento de experiências não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, que visem a integração das crianças no seu contexto social natural, promovendo hábitos de vida saudável.
Privilegiar actividades culturais, científicas, desportivas e de expressão, não sobrecarregando as crianças com actividades estruturadas que são responsabilidade da componente lectiva.
Propor actividades de escolha e de participação livre das crianças, indo ao encontro dos seus gostos e interesses.
Favorecer uma relação entre a família, a escola, a comunidade e o estabelecimento de ensino, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.
Todas as situações em que Entidade Parceira [v. g. a Associação de Pais] assegure substituições de tempo lectivo devem estar previstas em Regulamento Interno do Agrupamento.
O processo de avaliação do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres” - Componente de Apoio à Família decorre ao longo do ano e é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra através da sua Divisão de Educação.
A avaliação é feita mediante visita técnica junto do Agrupamento de Escolas, com a participação da Entidade Parceira, devendo ser considerados os seguintes aspectos:
Cumprimento das obrigações legais no que diz respeito à apresentação das certidões comprovativas das situações contributiva e tributária junto da Direção Geral de Impostos e Segurança Social, respetivamente;
Cumprimento do estipulado no Protocolo e no Regulamento de Funcionamento do Programa “À Descoberta dos Tempos Livres” – Componente de Apoio à Família;
Adequação do Plano de Atividades ao Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas, calendário, mensalidade e/ou comparticipação familiar aplicadas, taxa de ocupação do Programa e recursos humanos envolvidos.
O Agrupamento de Escolas obriga-se à PRESTAÇÃO DE CONTAS À CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA ATÉ AO DIA 20 DE CADA MÊS, relativa às verbas transferidas para a CAF Pré-escolar (AAAF), sempre que aplicável, sendo esse acto concretizado através de modelo a disponibilizar pela Divisão de Educação.
Os Protocolos que abranjam as duas modalidades – CAF Pré-Escolar e CAF 1.º Ciclo - tem a duração de um ano lectivo.
Os protocolos anteriormente referidos, desde que não impliquem a transferência de verbas para o Agrupamento de Escolas, são susceptíveis de renovação automática.
A CAF no Pré-escolar e 1.º Ciclo destina-se a todas as crianças deste nível de ensino, que frequentam o jardim-de-infância da rede pública do Concelho de Sintra.
Só podem ser inscritas as crianças que estejam matriculadas e admitidas pelo estabelecimento de ensino onde decorre a CAF Pré-escolar ou 1.º Ciclo, ou as crianças de qualquer estabelecimento, do mesmo nível, pertencente ao Agrupamento.
A Entidade Parceira [v. g. Associação de Pais] obriga-se a admitir todas as crianças que frequentem o Jardim-de-Infância do estabelecimento de ensino ou do Agrupamento onde decorre a CAF Pré-escolar.
A comparticipação familiar atribuída pela frequência da CAF no Pré-Escolar é cobrada pela Entidade Parceira até ao dia 8 do mês respectivo.
A Entidade Parceira [v. g. Associação de Pais] fica obrigada a apresentar mensalmente às famílias, o recibo legal, que comprove o pagamento efectivo por parte destas.
Caso as famílias necessitem que a Entidade Parceira da CAF no Pré-Escolar assegure as interrupções lectivas do Natal, Carnaval, Páscoa e última quinzena do mês de Julho, num total de 22 dias úteis, é aplicado o valor máximo definido para cada ano sem qualquer comparticipação da Câmara Municipal de Sintra (CMS) ou do Ministério da Educação (MEC), podendo esse valor ser cobrado ao dia ou à semana, sendo que o pagamento ao dia apenas deve ser utilizado em situações de frequência esporádica.
Na pausa lectiva de verão, no período compreendido entre 15 de Julho e 31 de Agosto, a Entidade Gestora [Agrupamento de Escolas] da CAF no Pré-Escolar pode aplicar ao valor da mensalidade fixa, um acréscimo até 35% desse valor.
No início de cada ano lectivo as famílias obrigam-se a comunicar por escrito, à Entidade Gestora, quais os dias de interrupção pretendidos.
O valor a pagar da CAF no 1.º Ciclo durante as Interrupções lectivas é o seguinte:
Para as crianças que frequentam no período lectivo e desejam continuar a frequentar durante as interrupções lectivas do Natal e da Páscoa, aplica-se o valor da mensalidade fixa proporcional ao tempo de interrupção, podendo esse valor ser cobrado ao dia ou à semana, sendo que o pagamento ao dia apenas deve ser utilizado em situações de frequência esporádica;
A todas as outras crianças interessadas, aplica-se o valor definido na alínea anterior, podendo o mesmo ser acrescido de 20%;
Na pausa lectiva do Verão – Julho e Agosto - aplica-se o valor da mensalidade fixa, podendo o mesmo ser acrescido até 35%, para todas as crianças.
Na pausa lectiva de Verão a Entidade Parceira deve garantir o serviço aos alunos cujas famílias não possam assegurar o pagamento de actividades programadas especificamente para este período.
O Agrupamento de Escolas e a Entidade Parceira encontram-se obrigados a um dever de colaboração permanente com a Divisão de Educação da Câmara Municipal de Sintra fornecendo, em tempo útil os elementos que, em sede de apreciação, avaliação ou fiscalização, geral ou casuística, lhe sejam solicitados.
A falta de colaboração, nos termos anteriormente previstos, pode, na sequência de decisão do Eleito [na CMS] com competências próprias ou delegadas / subdelegadas na área da Educação, ser penalizada com a suspensão dos apoios financeiros ou interdição de utilização das instalações, até ao fornecimento dos supracitados elementos.
[Esta resenha NÃO DISPENSA A CONSULTA INTEGRAL DO REGULAMENTO, NEM DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS].