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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Lei da Arbitragem Voluntária...

Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro - Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária.

 

OBJECTO

 

1 — É aprovada a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, e que dela faz parte integrante.

 

2 — É alterado o Código de Processo Civil, em conformidade com a nova Lei da Arbitragem Voluntária.

 

Todas as remissões feitas em diplomas legais ou regulamentares para as disposições da Lei n.º 31/1986, de 29 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, devem considerar-se como feitas para as disposições correspondentes na nova Lei da Arbitragem Voluntária.

 

NORMA REVOGATÓRIA

 

1 — É revogada a Lei n.º 31/1986, de 29 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, que se mantém em vigor para a arbitragem de litígios emergentes de ou relativos a contratos de trabalho.

 

2 — São revogados o n.º 2 do artigo 181.º e o artigo 186.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

 

3 — É revogado o artigo 1097.º do Código de Processo Civil (CPC).

 

ENTRADA EM VIGOR

 

A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

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