Decreto-Lein.º 7/2013, de 17 de Janeiro - Estabelece um regime excepcional para a selecção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
O Decreto-Lein.º 7/2013, de 17 de Janeiro, introduziu uma fase extraordinária de selecção e recrutamento de pessoal docente com vista ao acesso à carreira em momento prévio ao concurso ordinário previsto no Decreto-Lei n.° 132/2012, de 27 de Junho.
O n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lein.º 7/2013, de 17 de Janeiro, prevê a fixação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e educação das vagas a serem postas a concurso.
Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação.
O número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.° 27/2006, de 10 de Fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lein.º 7/2013, de 17 de Janeiro, é o constante do mapa anexo àPortaria n.º 22-A/2013, de 23 de Janeiro.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Aviso (extracto) n.º 16565/2009 - Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior(Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA). [Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 23 de Setembro de 2009].
1 - Parece que se esqueceram do posicionamento remuneratório...
2- Técnico Superior (Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no MAPA DE PESSOAL do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)? Já foi estabelecido o dito MAPA? Ou refere-se ainda à Portaria n.º 269/1999, de 13 de Abril ?! [julgo que só contempla 2 juristas no IASFA!!! Vai sair algum?!].
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto-lei[DL N.º 121/2008]identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada por lei.
2 — O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008]identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da lei.
(…)
Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas I a VI anexos ao presente decreto-lei. [DL N.º 121/2008]
(…)
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro- regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro- regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).