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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Regime excepcional para a selecção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário …

Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro - Estabelece um regime excepcional para a selecção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

 

Portaria n.º 22-A/2013, de 23 de Janeiro - Fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro.

O Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, introduziu uma fase extraordinária de selecção e recrutamento de pessoal docente com vista ao acesso à carreira em momento prévio ao concurso ordinário previsto no Decreto-Lei n.° 132/2012, de 27 de Junho.

O n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, prevê a fixação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e educação das vagas a serem postas a concurso.

Trata-se de vagas determinadas por quadro de zona pedagógica a concretizarem-se em vagas de quadro de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, no primeiro concurso interno a ocorrer imediatamente após a publicação.

O número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.° 27/2006, de 10 de Fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de Janeiro, é o constante do mapa anexo à Portaria n.º 22-A/2013, de 23 de Janeiro.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL…

Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril - Altera a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

 

As alterações introduzidas à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicam-se apenas aos procedimentos concursais publicitados após a entrada em vigor da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

 

É republicada, em anexo, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

 

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Jurista) - IASFA

Aviso (extracto) n.º 16565/2009 - Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA). [Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 23 de Setembro de 2009].

 

Formulário de Candidatura...

 

 

Em tempo:

 

1 - Parece que se esqueceram do posicionamento remuneratório...

 

2- Técnico Superior (Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no MAPA DE PESSOAL do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)? Já foi estabelecido o dito MAPA? Ou refere-se ainda à Portaria n.º 269/1999, de 13 de Abril ?! [julgo que só contempla 2 juristas no IASFA!!! Vai sair algum?!].

 

 

 

Carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  

Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
 
Artigo 1.º
Objecto
 
1 — O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada por lei.
 
2 — O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da lei.
(…)
 
Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
 
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas I a VI anexos ao presente decreto-lei. [DL N.º 121/2008]
(…)
Artigo 12.º
Entrada em vigor
 
O presente decreto-lei [DL N.º 121/2008] entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
  
O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), aprovado [pela Lei n.º 59/2008] nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
 
Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho
 
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
 
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
 
Matéria relacionada:
 
 
 
 
 

 

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
 
Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado em 8 de Maio... - aprova e publica os modelos de formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
 
Vide também:

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/87865.html

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)

 

Proposta de Lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
 
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas...
  

Alguns aspectos da REFORMA [mudança na] DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...

 

 

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
 
Artigo relacionado:
 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/87865.html

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