REGULAMENTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL NOS TERMOS DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS …
Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Pretende-se, com as alterações em apreço, «dar maior celeridade aos procedimentos concursais de recrutamento, reforçando a transparência dos mesmos e mantendo intactas as garantias dos direitos dos candidatos, o que permite agilizar o rejuvenescimento e o suprimento das necessidades da Administração Pública e corresponder às legítimas expectativas dos candidatos».
CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES, DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTES DE POLÍCIA E DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP) ...
Aviso n.º 16585/2019, de 17 de outubro - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Agentes, destinado ao ingresso na carreira de Agentes de Polícia e da Banda de Música da Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), de 02 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República [17.10.2019], procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA E DA BANDA DE MÚSICA DA PSP.
O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril, para reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se, ainda, o disposto n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Aviso (extracto) n.º 16565/2009 - Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior(Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA). [Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 23 de Setembro de 2009].
1 - Parece que se esqueceram do posicionamento remuneratório...
2- Técnico Superior (Jurista) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no MAPA DE PESSOAL do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)? Já foi estabelecido o dito MAPA? Ou refere-se ainda à Portaria n.º 269/1999, de 13 de Abril ?! [julgo que só contempla 2 juristas no IASFA!!! Vai sair algum?!].
Na sequência da entrada em vigor, a 30 de Julho de 2008, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado peloDecreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro [Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março], todas as compras realizadas por entidades públicas [v. g. Câmaras Municipais, Empresas Municipais, Juntas de Freguesia, Hospitais, Universidades, Institutos Públicos, Serviços de Finanças, Tribunais, entre outras) passam a ser, na sua quase totalidade, realizadas por via electrónica através de Plataformas Electrónicas de Contratação.
Neste enquadramento, as entidades públicas podem adoptar – até 29 de Julho de 2009 - a Plataforma Electrónica de Contratação VortalGOV, estabelecendo um contrato com a Vortal, SA, empresa que disponibiliza este serviço, para que os seusfornecedores possam aderir gratuitamente à mesma, no sentido de lhes possibilitar o acesso e apresentação de proposta às consultas/concursos efectuados pelas respectivas entidades públicas.
Para adesão à plataforma basta aceder ao site daVortal, SA,na área Fornecedores do Estado - ACESSO UNIVERSAL.