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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CONFISSÃO DE DÍVIDA E PROMESSA DE PAGAMENTO ...

MINUTA


CONFISSÃO DE DÍVIDA E PROMESSA DE PAGAMENTO

  

 

(NOME COMPLETO do DEVEDOR), abaixo assinado, divorciado, [profissão], portador do Cartão de Cidadão N.º 00000000 ZZ8, válido até DD.MM.AAAA, emitido por República Portuguesa, Contribuinte Fiscal N.º 000 000 000, residente na [ENDEREÇO POSTAL COMPLETO], por este documento autenticado, voluntária e expressamente, confessa-se devedor da quantia total líquida de Euros: 9 000,00 € (nove mil euros) em favor da sua irmã, credora, [NOME COMPLETO], portadora do Cartão de Cidadão n.º 0000000 ZZ7, válido até DD.MM.AAAA, emitido por República Portuguesa, Contribuinte Fiscal N.º 000 000 000, residente na Rua Abastada, n.º 00, Abastança, 2222-333 ABASTANÇA.

Diante do reconhecimento voluntário da supracitada dívida, o DEVEDOR assume integral responsabilidade pelo seu total pagamento, comprometendo-se com o ressarcimento integral da CREDORA de acordo com as condições previstas neste documento autenticado.

O DEVEDOR, reconhecendo a dívida como débito líquido, certo, e exigível, aplicando-se à dívida ora confessada e assumida pelo DEVEDOR em favor da CREDORA o disposto no artigo 703.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil, compromete-se a restituir/pagar integralmente à CREDORA a quantia líquida acima referida, bem como os juros legais e encargos inerentes que eventualmente se venham a mostrar devidos, no prazo máximo de doze (12) meses, em quatro prestações iguais e sucessivas de Euros: 2 250,00 € (dois mil e duzentos e cinquenta euros), com início no dia 1 de Setembro de 2016.

O pagamento terá lugar por cheque, vale postal, transferência bancária ou depósito bancário (Conta n.º 000000000, da CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS-Abastança, com o NIB 003500000000000000000) à ordem da CREDORA, [NOME COMPLETO], até aos dias 1 de Setembro de 2016, 1 de Janeiro de 2016, 1 de Maio de 2016 e 1 de Setembro de 2017.

Mais declara o DEVEDOR que a supracitada quantia deverá ser paga à sua irmã, aqui CREDORA, ou aos seus representantes legais/sucessores, no caso da incapacidade/morte daquela, no seu domicílio, impreterivelmente até ao dia 1 de Setembro de 2017, não sendo, neste caso, devida qualquer quantia a título de juros.

O não pagamento ou pagamento parcial de qualquer parcela além da data de vencimento provocará automática constituição do DEVEDOR em mora e importará no vencimento integral e antecipado do valor total da dívida, sujeitando o DEVEDOR a todas as medidas extrajudiciais e/ou judiciais aplicáveis, para pagamento do valor integral atualizado da dívida, sobre o qual incidirão juros legais ao mês, calculados sobre o valor do débito existente, e despesas extrajudiciais e/ou judiciais que a CREDORA fizer.

O presente documento é feito em duplicado e assinado pelo DEVEDOR e pela CREDORA, reconhecendo o declarante devedor, desde já, a força probatória do mesmo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 358.º, n.º 2, do Código Civil, aplicando-se-lhe também o disposto no artigo 458.º do mesmo Código.

E por corresponder à verdade, de livre e espontânea vontade assinam a presente declaração/confissão de dívida, feita em duplicado, ambos com força de original, indo um exemplar para cada uma das partes, sendo o exemplar autenticado para a CREDORA, [NOME COMPLETO].

 

Abastança, 1 de Junho de 2016.

O Declarante/Devedor,

 

(assinatura

____________________________

(nome completo do declarante/devedor)

 

A Credora,

 

(assinatura)

 

___________________________

(Nome completo da credora)



(Esta MINUTA representa uma situação meramente hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado em circunstâncias individuais. Consulte sempre um(a) profissional do foro, advogado(a) e/ou solicitador(a)).

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