Protecção do utente de serviços públicos essenciais...
Lei n.º 6/2011, de 10 de Março - Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais». Estabelece a criação de um mecanismo de arbitragem necessário no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.
O artigo 15.º da Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
Resolução de litígios e arbitragem necessária
1 — Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
2 — Quando as partes, em caso de litígio resultante de um serviço público essencial, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos suspende-se no seu decurso o prazo para a propositura da acção judicial ou da injunção.».
Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho
Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro [republica e renumera, em anexo, a Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho]
Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho
Lei n.º 6/2011, de 10 de Março
Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho - Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/1996, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».